Quebrado sigilo bancário de conta do convênio entre Incra e Fetagri em Marabá (PA)
20/8-/6-23 12h07MPF ajuizou ação de improbidade contra os responsáveis pelo acordo que pode ter desviado mais de três milhões dos cofres públicos.
O juiz federal de Marabá (PA) Carlos Henrique Haddad aceitou os argumentos do Ministério Público Federal, em ação de improbidade administrativa, e decretou a quebra do sigilo bancário da conta corrente onde foram depositados os valores do Convênio n° 10.028/04, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetagri), por onde passaram, entre 2004 e 2006, mais de 3,2 milhões de reais.
Recursos públicos que, segundo o MPF, escoaram descontroladamente, com grave suspeita de que tenham sido desviados, já que as prestações de contas são inaceitáveis e o convênio nunca alcançou sua meta de dar assessoria técnica, social e ambiental aos assentados das regiões sul e sudeste do Pará. A questão foi levada ao MPF por dez associações de assentados inconformados justamente com a ausência de assistência.
“Mais uma vez, na realidade do Incra no Pará, ou se realiza uma mudança de rumos, ou continua a se transformar a reforma agrária em números e madeira”, disseram os procuradores da República Marco Mazzoni e Marcelo Ferreira na ação. Para eles, a não execução do convênio está evidente nos próprios assentamentos, vulneráveis à pressão de madeireiros que avançam sobre o patrimônio florestal, quase todos sem nenhum tipo de licença ou planejamento para aproveitamento dos recursos. Eles convidaram o juiz Carlos Henrique Haddad a fazer uma inspeção judicial para constatar essa situação.
Entre as irregularidades encontradas no convênio, o MPF aponta ainda a total inoperância dos superintendentes e coordenadores do Incra, que se dedicam exclusivamente a “contratar e pagar, mas nunca a fazer controle e fiscalização, elementos fundamentais na gestão pública”. Por esse motivo, ao analisar as prestações de contas do convênio, constatou-se ausência de relatórios de gastos, inexistência da contrapartida prevista no convênio, despesas sem nenhuma explicação, terceirização ilegal ou, simplesmente, não execução dos serviços.
Veja quem são os réus na ação de improbidade:
- Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará
- Antonio de Souza Carvalho, diretor-presidente da Fetagri em 2004
- Domingos Dias dos Santos, então Coordenador da Fetagri regional-sul
- Bernadete ten Caten, anterior superintendente do Incra
- Raimundo de Oliveira Filho, superintendente do Incra em Marabá
- Ernesto Rodrigues, então superintendente substituto do Incra em Marabá
- Paulo Treviso, gerente do Incra de Marabá responsável pela assistência técnica
- Gilson Sousa Mendes, chefe da Divisão Técnica do Incra de Marabá
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