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PRR-5 consegue manter indisponíveis bens de engenheiro acusado de fraudar licitações

20/8-/7-23 15h07

Engenheiro da prefeitura de João Pessoa responde a ação de improbidade administrativa e fraude a licitação; indisponibilidade tem o objetivo de garantir ressarcimento aos cofres públicos.

Os bens de Francisco Carlos Oliveira Carvalheiro, engenheiro fiscal da Secretaria de Infra-Estrutura da prefeitura de João Pessoa, na Paraíba, permanecem indisponíveis. Essa foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, que seguiu o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), representado pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região.

O engenheiro tentou, sem sucesso, reverter no tribunal a decisão da 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba que, a pedido do MPF naquele estado, decretou a indisponibilidade de seus bens, orçados em cerca de 72 mil reais.

Carvalheiro, acusado de ter feito medições falsas que resultaram no pagamento de 330 mil reais por obras não realizadas, é um dos suspeitos de envolvimento no esquema de fraudes a licitações e desvios de verbas públicas federais investigado pela Polícia Federal na chamada Operação Confraria e denunciado pelo MPF à Justiça Federal da Paraíba.

As fraudes envolveram convênio celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a prefeitura de João Pessoa, para a execução do sistema de esgotamento sanitário no bairro do Bessa, e contou com a participação de Cícero de Lucena Filho, ex-prefeito da capital paraibana.

A indisponibilidade dos bens na ação de improbidade é um procedimento usado para garantir o ressarcimento aos cofres públicos. Sem esse instrumento, os réus poderiam desfazer-se de seus bens ao longo do processo, inclusive colocando-os em nome de terceiros, o que tornaria impossível a reparação dos danos causados ao patrimônio público.

O MPF ressaltou que a indisponibilidade de bens é uma medida de cautela, e não retira o direito de propriedade, mas apenas cria restrição ao direito de dispor livremente dos bens. Assim, Carvalheiro não terá prejuízo material se for inocentado ao final do processo.

O pedido de indisponibilidade de bens feito pelo MPF estendeu-se a outros réus, com o objetivo de assegurar o ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor aproximado de 800 mil reais. Os prejuízos, em valores atualizados, chegam a 1,2 milhão de reais.

N.º do processo no TRF-5: 2007.05.00.093553-8 (AGTR 84131 PB)
http://www.trf5.gov.br/processo/2007.05.00.093553-8.

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Telefones: (81) 2121.9869 / 2121.9876
E-mail: ascom@prr5.mpf.gov.br

 


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