Panair não será indenizada por espaço do Aeroporto Internacional dos Guararapes
20/8-/6-18 15h12Ministério Público Federal considerou improcedente ação judicial movida pela empresa.
Na linha do que defendeu o Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, julgou improcedente ação judicial em que a Panair, uma das pioneiras na aviação brasileira, pretendia ser reempossada e/ou indenizada pela área do Aeroporto dos Guararapes.
A companhia aérea, que recebeu da União, em 1941, a incumbência de melhorar e aparelhar o principais aeroportos do Norte e Nordeste brasileiros, alegava que, durante o regime militar, em 1964, foi forçada a assinar escrituras de reversão de imóveis correspondentes a quase 40% do atual Aeroporto Internacional dos Guararapes - os quais tinham sido adquiridos em nome próprio, embora para a implantação do aeroporto de titularidade da União. Alternativamente à reintegração de posse cumulada com pedido de indenização pelo tempo em que o ente público usou o espaço, a Panair exigia uma indenização por desapropriação indireta.
Para o procurador regional da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira, o pleito da Panair estava prescrito, já que a empresa não entrou a tempo na Justiça para requisitar a posse e a indenização (o prazo máximo dado é de 20 anos). Para o procurador, “a Panair só veio opor-se a essa posse com o ajuizamento desta ação judicial, em 1997, ou seja, 54 anos após o apossamento e 34 anos depois da consolidação do domínio pleno do imóvel em razão do instituto do usucapião, o qual se operou em 1963”.
A Panair do Brasil S.A. foi uma das primeiras companhias aéreas na aviação brasileira. Fundada em 1930, foi uma subsidiária de uma empresa norte-americana, a NYRBA (New York-Rio-Buenos Aires). Na época áurea de seus trabalhos, foi conhecida como a glamourosa empresa brasileira de aviação, que possuía pelo menos 10% do mercado aeroviário. Em 1964, implantado o regime militar, a empresa, que hoje se mantém apenas juridicamente, alega ter sido forçada a assinar as escrituras de reversão dos referidos imóveis. No entanto, o juiz que apreciou o caso transformou o pedido de concordata, apresentado na época pela Panair, em falência. E alegou que a empresa não tinha um único título protestado, sem gozar de outras fontes de receita, não tendo portanto como saldar suas dívidas por estar impedida de voar.
Nº do processo no TRF-5: 2007.05.00.098161-5 (AC 434066 - PE)
Cláudia Holder
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