Ex-diretor de escola técnica federal em PE responderá por improbidade
20/8-/8-19 16h57Irregularidades apontadas pelo MPF incluem uso particular de veículo da escola e contratação de funcionários sem concurso público
Pedro Bezerra Filho, professor da Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim, em Pernambuco, a 185km do Recife, vai responder à ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no município de Caruaru (PE).
O professor havia recorrido ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) contra a decisão da 16ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que recebeu a ação, mas a Primeira Turma do tribunal negou provimento ao recurso, em decisão unânime que seguiu o parecer do MPF, apresentado pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região.
Pedro Bezerra Filho, que foi diretor da Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim entre dezembro de 2002 e julho de 2003, é acusado pelo MPF, junto com outros três ex-diretores, de irregularidades, como contratação de funcionários sem concurso, uso de veículo da instituição em benefício próprio, cessão de área da União para recreio particular e falta de licitação para exploração da lanchonete da escola.
O ex-diretor alegou que a peça inicial da ação seria inepta por não especificar que tipo de improbidade administrativa ele havia cometido. Disse ainda que a ação não poderia ser ajuizada porque se baseia, unicamente, em um processo administrativo disciplinar considerado nulo pela Justiça (Pedro Bezerra Filho, inclusive, foi reintegrado ao cargo de professor da escola).
Em seu parecer, o MPF argumentou que havia indícios suficientes de conduta irregular para que a ação de improbidade fosse recebida e ressaltou ainda que as instâncias administrativa, civil e penal são independentes, o que não impede que seja proposta uma ação de improbidade administrativa a partir de processo administrativo disciplinar que se encontra suspenso por decisão judicial.
Segundo o MPF, o recebimento da ação não constitui uma condenação antecipada do acusado, que poderá ser condenado ou inocentado ao final do processo, com a devida apuração dos supostos atos de improbidade.
Nº do processo no TRF-5: 2007.05.00.039660-3 (AGTR 78247 PE)
http://www.trf5.gov.br/processo/2007.05.00.039660-3
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