Ex-prefeito de Satuba (AL) vai responder por improbidade na Justiça Federal
20/8-/7-10 14h51MPF/AL obtém efeito suspensivo em agravo ao TRF da 5ª Região.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu que a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) e pela Advocacia Geral da União (AGU) contra o ex-prefeito de Satuba, Adalberon de Morais Barros, continuará tramitando na Justiça Federal de Alagoas (JF/AL).
Ao apreciar o recurso (agravo de instrumento) interposto pelo MPF/AL e pela AGU, o desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima suspendeu os efeitos da decisão do juiz da 4ª Vara Federal, Sebastião Vasquez de Moraes, que havia determinado que a competência para julgar a ação seria da Justiça Estadual por supostamente não haver interesse da União no caso.
No recurso, MPF/AL e AGU argumentaram que a simples presença do Ministério Público Federal e da Advocacia Geral da União no pólo ativo da ação atrai a competência para a Justiça Federal, nos termos do artigo 109 da Constituição Federal. Além disso, foi demonstrado no recurso que a verba repassada à prefeitura – e desviada na gestão do ex-prefeito – pelos ministérios das Cidades, Saúde e Educação não faz parte da receita municipal ou estadual.
“Ora, se a União, juntamente com o Ministério Público Federal, figuram como autores em determinada demanda, absolutamente competente é a Justiça Federal para o seu processamento e julgamento. Se a União não tem legitimidade ativa, nem a tem o próprio Ministério Público Federal, é o caso de o juiz federal, único competente para examinar tais legitimações, excluí-los da relação jurídica processual e, à míngua de outros legitimados nos autos, extinguir o processo”, afirmou o desembargador federal em sua decisão. Para Paulo Roberto de Oliveira Lima, “nunca é possível remeter os autos ao juízo estadual, integrada a relação pela União e pelo MPF”.
Segundo o procurador da República Paulo Roberto Olegário de Sousa, a decisão do TRF tem caráter liminar, mas garante o prosseguimento da ação na Justiça Federal de Alagoas até o julgamento do mérito do recurso pela 3ª Turma do TRF-5, que acredita deva manter o posicionamento do relator.
Desvios – A ação de improbidade pretende reaver os recursos públicos federais desviados da prefeitura de Satuba entre 1998 e 2003, durante os dois mandatos do ex-prefeito Adalberon de Moraes Barros. Ele foi preso – e depois afastado do cargo – em junho de 2003, sob a acusação de ser o mandante do assassinato do professor Paulo Bandeira. O caso teve repercussão nacional, já que o professor foi acorrentado e queimado vivo, após ter feito denúncias de desvios de recursos do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) repassados à prefeitura. Acusado também de outros crimes, Adalberon de Moares atualmente está recolhido no Presídio Baldomero Cavalcanti.
Além da devolução dos recursos desviados e da perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do ex-prefeito, a ação de improbidade pretende suspender os direitos políticos de Adalberon de Moraes pelo período de oito a dez anos e proibi-lo de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de dez anos. Ele ainda poderá ser condenado ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial decorrente do desvio de recursos.
A ação tem como base o relatório da auditoria especial realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) após o assassinato do professor Paulo Bandeira, ocorrido em 2 de junho de 2003. Segundo a ação, os processos de controle instaurados pela prefeitura de Satuba para contratações de obras, serviços e aquisição de produtos davam aparência de legalidade a procedimentos licitatórios fraudulentos, superfaturamento de obras e serviços de engenharia, além de desvios de recursos e não-cumprimento dos objetos dos contratos firmados entre a prefeitura e as empresas vencedoras das licitações.
Assessoria de Comunicação
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