MPF recomenda ao Ibama novos estudos sobre a UHE Tijuco Alto
20/7-/7-24 18h28Usina está sendo construída por empresa privada no interior de São Paulo para fornecer energia elétrica para suas atividades.
O Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria Regional da República da 3ª Região e da Procuradoria da República no município de Santos (SP), recomendou no último dia 19 de julho que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) exija do empreendedor uma série de estudos antes de decidir sobre o licenciamento do projeto de construção da usina hidrelétrica (UHE) Tijuco Alto.
Os estudos complementares deverão responder aos questionamentos feitos pelos Ministérios Público Federal e Estadual e pelos demais participantes das audiências públicas realizadas, bem como observar os outros requisitos técnicos que o próprio Ibama havia definido anteriormente para o processo de licenciamento, mas que não foram contemplados no EIA-Rima (estudo de impacto ambiental - relatório de impacto ambiental).
Além disso, a recomendação pede que após a complementação do EIA-Rima, o Ibama renove todo o processo de oitiva da população diretamente afetada, por meio da realização de audiências públicas. E que, ao contrário daquelas que foram realizadas no período de 6 a 10 de julho, também ocorram em outras localidades de fácil acesso às comunidades que têm interesse direto no empreendimento, como por exemplo a cidade de Cananéia, no litoral sul do estado.
O MPF entende que o EIA-Rima não realizou diagnóstico da situação de toda a bacia hidrográfica do Rio Ribeira de Iguape, razão pela qual deixou de apontar e avaliar os impactos concretos e potenciais que poderão ocorrer nessas áreas de influência com a construção da UHE Tijuco Alto, o que está em contrariedade com determinação anterior do Ibama sobre o licenciamento da obra.
Patrimônio - Também foi afirmada a necessidade da preservação da região do Vale do Ribeira, que tem especial qualificação ambiental, socioeconômica e geológico-paleontológica. Também constitui patrimônio cultural brasileiro - devido à presença de populações tradicionais indígenas, remanescentes de quilombos, pescadores e ribeirinhos -, Patrimônio Nacional, Patrimônio Natural Mundial e Reserva da Biosfera. Isto em face a expressiva cobertura de Mata Atlântica e pela presença de espécies silvestres da fauna e flora, que estão ameaçados de extinção.
Os procuradores da República afirmam que, entre diversas lacunas verificadas no EIA-Rima, os estudos fornecidos não indicam com suficiência a atual situação de contaminação de peixes por chumbo e outros metais pesados no rio Ribeira de Iguape, e não esclarecem os impactos que poderão advir da formação do reservatório da barragem em razão dessa contaminação. O empreendedor também não levou em conta o passivo sócio-econômico decorrente da remoção de centenas de famílias entre 1988 e 1999, muitas delas sem a devida indenização, quando da primeira tentativa de licenciamento da UHE Tijuco Alto.
A recomendação levou em consideração que o Rima e a exposição do empreendedor, apresentadas nas audiências públicas, não propiciaram ao público participante amplo conhecimento sobre a questão, pois não indicaram, como deviam, os efeitos potenciais das diversas alternativas tecnológicas e locacionais do empreendimento a serem estudadas, em especial a alternativa zero, para permitir o confronto entre as diversas hipóteses.
Outro ponto apontado pelos procuradores é a deficiência de metodologia no levantamento do meio socioeconômico da região, especialmente quanto a comunidades quilombolas do Vale do Ribeira e populações rurais da área diretamente afetada, bem como das populações que vivem a jusante do rio até a sua foz, inclusive na região de Cananéia, concluindo que o EIA apresentado pelo empreendedor não preenche os requisitos necessários para permitir a avaliação fundamentada pelo órgão licenciador sobre a viabilidade socioambiental do projeto.
A recomendação foi dirigida ao presidente do Ibama e a todos os servidores que devam, de algumas forma, intervir funcionalmente no âmbito do processo de licenciamento do empreendimento. O órgão terá prazo de dez dias para informar ao MPF sobre o acatamento e as medidas que serão adotadas para o cumprimento da recomendação.
Elisângela Fernandes e Fred Ferreira
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em São Paulo
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