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MPF e MP/AL obtêm liminar que garante acesso à praia em Coruripe

20/8-/8-19 17h31

Proprietária de fazenda terá 30 dias para demolir muro às margens do Rio Jequiá.

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) e o Ministério Público Estadual (MP/AL) conseguiram na Justiça Federal uma liminar que garantirá o livre acesso à praia nas proximidades do Rio Jequiá, em Coruripe, litoral sul do estado. Na ação civil pública proposta contra Martha Sampaio Peixoto e o espólio de Fernando Dâmaso Sampaio, os MPs também pediram a demolição de um muro de arrimo erguido irregularmente às margens do Rio Jequiá. Ao deferir o pedido de liminar, o juiz substituto da 2ª Vara, Sérgio Brito, determinou que o muro seja demolido no prazo de 30 dias.

Segundo a procuradora da República Niedja Kaspary e os promotores de Justiça Alberto Fonseca, Nilson Miranda e Givaldo de Barros Lessa, que assinam conjuntamente a ação, a proprietária da Fazenda Duas Barras, ergueu irregularmente um muro às margens do Rio Jequiá. O rio está localizado em área de preservação permanente elevada à categoria de reserva extrativista marinha da lagoa de Jequiá, inserida em unidade de conservação federal. Além disso, Martha Sampaio fez um corredor de passagem de pedestres dentro do manguezal, causando destruição à vegetação nativa local e dificultando o acesso da população e de visitantes à praia, considerada bem de uso comum do povo.

A proprietária da Duas Barras também colocou no local uma placa que informava incorretamente se tratar de área de relevante interesse ecológico (Arie) e na qual dizia ser proibido o uso sem autorização prévia dos órgãos ambientais. Na ação, os integrantes do Ministério Público juntaram um estudo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), segundo o qual a Fazenda Duas Barras jamais fora reconhecida como uma Arie, o que comprova que a placa foi colocada visando exclusivamente dificultar o acesso público à praia. Na liminar, o juiz federal determinou que a placa seja retirada.

O Ibama também concluiu que ocorreu obstrução ao rio, às praias e ao mar, principalmente em razão da abertura de uma equivocada trilha ecológica no meio do manguezal, além da irregular construção do muro de arrimo, que deixou moradores, funcionários públicos de coleta do lixo e turistas condicionados a caminhar, adentrando no solo dos mangues, causando impacto ambiental direto no solo desses manguezais, na flora nativa, na fauna silvestre, no rio e no mar, além de transtornos e constrangimentos ao homem.

“Sendo a área constituída em razão da necessidade de subsistência da população extrativista local, entendo absurdo que essas pessoas tenham seu acesso dificultado à reserva extrativista, sem qualquer determinação legal, impossibilitando o fundamental uso sustentável do local”, afirmou o juiz federal em sua decisão liminar.

O juiz Sérgio Brito também atendeu os pedidos feitos pelo Ministério Público para que fossem retiradas cancelas, correntes e cadeados, ou qualquer outro obstáculo que esteja impedindo ou dificultando o livre acesso da população à praia. Outra pedido atendido foi para que os réus patrocinem a publicação da decisão liminar em jornal de grande circulação, em razão do interesse difuso envolvido. A multa diária pelo descumprimento da decisão foi fixada em mil reais.

No mérito, foi pedido que a ré seja condenada a recuperar a área degradada ou ao pagamento de indenização em dinheiro pelos danos ao patrimônio público ou ao meio ambiente. Em sua decisão liminar, o juiz federal ressaltou que os estudos do Ibama demonstraram que ainda se faz possível o resgate das características originais da área de preservação permanente de forma total, em relação à vegetação ciliar e à faixa de praia. Todavia, segundo ele, a continuarem os descasos, a situação pode chegar a um ponto sem retorno, de conseqüências ainda mais graves, fazendo-se imprescindível a intervenção imediata de Poder Judiciário.

A íntegra da decisão liminar no processo nº 2008.80.00.001021-6 está disponível no site www.jfal.gov.br.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Alagoas
(82) 2121 1478/8835 9484
ascom@pral.mpf.gov.br


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