PRR-5: fazenda em Alagoas não consegue impedir vistoria do Incra
20/8-/6-12 15h59Ação foi extinta sem julgamento do mérito.
A ação proposta pelo proprietário da Fazenda Bolão, localizada no município de União dos Palmares (AL), para impedir a vistoria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foi julgada improcedente, porque a vistoria questionada já havia sido feita.
Em sessão realizada na manhã desta quinta-feira, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, julgou improcedente o pedido e extinguiu a ação cautelar proposta pelo proprietário sem julgamento do mérito. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região.
O proprietário da Fazenda Bolão tentou impedir o ingresso do Incra em sua fazenda, para vistoria e qualquer ato que levasse à desapropriação dos imóveis para fins de reforma agrária, mas o pedido de liminar foi negado pelo tribunal, e a vistoria já havia sido feita quando a ação foi a julgamento.
N.º do processo no TRF-5: 2007.05.00.024442-6 (MCTR2341-AL)
http://www.trf5.gov.br/espartaweb/processo.php?processo=2006.80.00.007310-2
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Cláudia Holder
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