MPF/RJ contesta seleções na Marinha e Exército
20/8-/3-03 17h41Militares temporários são admitidos sem provas.
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) moveu ação civil pública contra a União para que o Exército e a Marinha observem a regra do concurso público na seleção de militares temporários em todo o território nacional. Nas 12 regiões militares do Exército e nos nove distritos navais da Marinha, centenas de pessoas são recrutadas a cada ano com base em critérios subjetivos como análises curriculares, entrevistas e verificaçã o de dados biográficos.
Para o procurador da República Alexandre Chaves, autor da ação, essas unidades militares descumprem a Constituição, que vincula o ingresso em cargo público à "aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos" (artigo 37). "Essa forma de avaliação é vaga e subjetiva, dando margem a injustiças e favorecimentos que contrariam os princípios constitucionais da impessoalidade, da isonomia e da moralidade administrativa", afirma ele.
O MPF requereu que a União adote provas escritas como meio de garantir critérios objetivos e impessoais de avaliação nas futuras seleções do Exército e da Marinha para militares temporários nas áreas técnicas de apoio.
Na ação, a Aeronáutica foi citada como contraponto às demais Forças Armadas, já que seus militares temporários são selecionados mediante concurso público organizado nacionalmente.
O processo (2008.51.01.002318-2) tramita na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Outras ações - No último dia 18, o MPF apresentou outra ação (2008.51.01.001032-1) para suspender, com base em argumentos semelhantes, o edital de seleção de temporários da 1ª Região Militar do Exército, com a incorporação prevista para 29 de fevereiro. O processo também está na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Em dezembro, o procurador processou a União (processo 2007.51.01.031201-1) para anular a seleção de temporários do 1º Distrito Naval (Rio) e obteve a suspensão do respectivo edital, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região cassou a liminar da 1ª instância. O MPF pede a revisão dessa última decisão.
Mario Grangeia
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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