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MPF/MG pede suspensão parcial da homologação de concurso da UFJF

20/8-/6-12 12h24

Ação cautelar pede suspensão parcial dos efeitos da homologação do concurso público para diversos cargos de apoio técnico-administrativo, realizado em abril pela Universidade Federal de Juiz de Fora.

O Ministério Público Federal em Juiz de Fora (MG) ajuizou, perante a 3ª Vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, ação cautelar (nº 2008.38.01.002238-9) pedindo a suspensão parcial dos efeitos da homologação do concurso público realizado no dia 20 de abril deste ano pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

O concurso destinou-se ao provimento de diversos cargos de apoio técnico-administrativo no âmbito daquela instituição. Foram oferecidas vagas para cargos de nível médio e superior de escolaridade.

Uma vez realizado o concurso, o MPF começou a receber denúncias de irregularidades. Em uma das representações, houve a notícia de que alguns candidatos teriam recebido provas que eram fotocópias das originais; outras diziam que candidatos teriam realizado as provas portando aparelho eletrônico em desrespeito ao edital e às disposições do comprovante de inscrição; e outras ainda noticiavam que servidores terceirizados da universidade tiveram conhecimento da realização do concurso meses antes de sua divulgação oficial.

O representante estranhava também o fato de que os dois candidatos aprovados para os cargos de assistente administrativo na terceira e quarta colocação (quatro candidatos empataram com a maior nota – 126 pontos) tinham obtido recentemente mau desempenho no vestibular 2008 da mesma universidade. Esses dois candidatos são filhos de um servidor da UFJF.

Posteriormente, outras representações foram encaminhadas à Procuradoria da República em Juiz de Fora, também com notícia de parentesco, desta vez, de candidatos com o diretor de Logística da Comissão Permanente de Seleção (Copese). A notícia era a de que dois filhos desse servidor, que integrava o órgão responsável pela realização do concurso, também tinham sido aprovados entre os primeiros lugares.

Investigação - O MPF instaurou, então, procedimentos administrativos para apurar as denúncias, encaminhando à Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFJF pedido de informações a respeito dos fatos. A resposta da universidade levou o MPF a concluir que “se por um lado talvez não tenham sido cometidas irregularidades em relação a todo o certame, ao menos a princípio, ressaem verossímeis as imputações lançadas contra a disputa específica pelo cargo de assistente em administração”.

Uma das irregularidades, admitidas pela própria UFJF, é a de o diretor da Copese não ter sido afastado do concurso, apesar da mencionada relação de parentesco. Segundo admite a Pró-Reitora, as medidas foram apenas as de recomendação verbal ao servidor para que restringisse suas atividades. Para o MPF, “emblemático dessa estranha informalidade, que é vizinha da incúria, é o próprio fato de haver a UFJF encaminhado ao MPF formulários denominados ‘Termo de Confidencialidade’ e ‘Declaração de Parentesco’ completamente em branco, sem assinatura e sem preenchimento”.

Prossegue o MPF que também "não foi esclarecido o fato, que é, no mínimo curioso", denunciado pelo representante, no sentido de, por exemplo, um candidato, filho de outro funcionário da UFJF, haver obtido no Vestibular 2008 da UFJF, aproveitamento de apenas 43,33% em língua portuguesa e 22% em matemática, mas no concurso, 96,25% e incríveis 100%, respectivamente. O mesmo se diga de outra candidata, também filha do mesmo servidor, que, no vestibular, obteve 58,67% em língua portuguesa e 12% em matemática, contra 96,25% e 100%, respectivamente, no concurso.

O MPF chama atenção ainda para a outra situação, em que os dois filhos do diretor de Logística da Copese ficaram em 7º e 19º lugares no concurso, respectivamente, com as seguintes notas: 123/130, cerca de 94%; e 120/130, cerca de 92%. “Ora, trata-se do mesmo órgão da UFJF (a Copese) que organiza os processos seletivos da instituição, tanto para ingresso dos alunos, quanto para servidores, sendo, pois, de causar enorme surpresa a verificação de que duas provas organizadas pela mesmíssima Copese possam proporcionar resultados tão divergentes e discrepantes para os mesmos candidatos, numa mesma extensão de conhecimentos”.

Por entender que foram violados os princípios constitucionais que regem o concurso público, em especial os da impessoalidade, isonomia e acessibilidade aos cargos públicos, bem como disposições da Lei 8.112/90, o Ministério Público Federal acredita que o concurso realizado pela UFJF teve a sua transparência e credibilidade postas em dúvida, pelo menos no que diz respeito ao cargo de assistente administrativo.

Na cautelar ajuizada na semana passada, o MPF pede que a Justiça conceda liminar suspendendo os efeitos da homologação do resultado final para o cargo de assistente administrativo, de modo a impedir a nomeação dos candidatos aprovados para este cargo em que foram relatadas irregularidades.


Maria Célia Néri de Oliveira
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Minas Gerais
(31) 2123.9008

 


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