MPF/PE obtém liminar que impede vestibular de Faculdade de Medicina de Garanhuns
20/8-/6-12 20h03Estabelecimento não tem autorização do Ministério da Educação para funcionar.
O Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns (PE) obteve hoje, 12 de junho, decisão liminar da Justiça Federal que impede a Faculdade de Medicina de Garanhuns, instalada no município pelo Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC), de realizar o vestibular marcado para o próximo sábado, 14 de junho. O estabelecimento ainda não tem autorização do Ministério da Educação (MEC), obrigatória para o oferecimento de cursos de nível superior.
A Justiça atendeu integralmente o pedido feito pelo MPF, em ação civil pública ajuizada ontem, 11 de junho, pelo procurador da República Sérgio Rodrigo Pimentel de Castro Pinto, e determinou ainda que a faculdade divulgue amplamente a decisão, pela internet e via imprensa. O ITPAC ficou também proibido de praticar qualquer outro ato de organização, implantação e funcionamento do curso de medicina a ser oferecido pela faculdade, até o julgamento final do processo. O descumprimento de qualquer ponto da decisão resultará em multa diária no valor de cinco mil reais.
O MPF alegou que o fato de o ITPAC instalar no município Faculdade de Medicina amparado apenas em manifestação favorável do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco e, portanto, sem a autorização obrigatória do MEC, configura evidente desrespeito à Lei da Diretrizes e Bases da Educação Nacional” (Lei nº 9.394/96) e à própria Constituição Federal. As mesmas razões foram alegadas pela Advocacia Geral da União (AGU) em outra ação civil pública, também ajuizada ontem, com o mesmo objetivo de suspender o processo seletivo marcado para o próximo sábado.
Na ação, o MPF busca não apenas a suspensão do vestibular já agendado e a devolução aos candidatos dos valores das taxas de inscrição - como igualmente pretende a AGU -, mas também a condenação do Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos e do estado de Pernambuco ao pagamento de indenizações aos estudantes e à sociedade pelos danos materiais e morais causados.
Ação Civil Pública nº: 2008.83.05.000413-9
Flávia Pierangeli
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