MPF/MA quer nomeação de defensor público em Caxias
20/6-/2-11 13h56Ação civil pública pretende possibilitar as pessoas ter acesso gratuito à Justiça.
O Ministério Público Federal em Caxias (MA) propôs ação civil pública contra a União com o objetivo de criar um núcleo de Defensoria Pública da União (DPU) no município. A idéia é possibilitar as pessoas mais humildes a ter acesso gratuito à Justiça.
Um grande problema decorrente da ausência de defensores públicos da União no âmbito da Justiça Federal em Caxias é a proliferação dos chamados “despachantes previdenciários”. São pessoas que auxiliam no encaminhamento de ações previdenciárias aos segurados, tais despachantes arregimentam clientes junto à periferia - inclusive através da utilização de propaganda ostensiva em jornais, rádios, carros de som etc. – encaminhando as ações mediante um pagamento fixo, mesmo que desprovidas de qualquer fundamento hábil a conseguir o benefício, ou sua revisão (que é a maioria dos casos). Outras vezes, convencem pessoas humildes e desempregadas, que não se enquadram na condição de trabalhadores rurais, a falsificar documentos para o recebimento de benefícios devidos a trabalhadores rurais, com enorme prejuízo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além disso, é notória a existência na região de advogados que promovem ações para segurados trabalhadores rurais e especiais. Ocorre que tais advogados necessitam ser remunerados e o fazem através da retenção de parte dos valores obtidos através de acordo nas causas previdenciárias, como honorários contratuais, o que diminui o valor a ser recebido, ao final, pelo segurado, geralmente pessoa carente, que necessitaria do valor por inteiro.
Acordo - Para o procurador da República Alexandre Assunção e Silva, autor da ação, uma vez que a maioria das ações judiciais previdenciárias terminam com a realização de acordo preliminar, caso existisse a Defensoria Pública, não haveria cobrança de honorários contratuais, o que não prejudicaria o direito dos segurados ao recebimento do valor integral do acordo homologado em juízo.
A alternativa encontrada pela própria Justiça Federal para tentar minimizar o impacto negativo dessa inaceitável omissão tem sido a nomeação de advogados particulares para atuarem como defensores dativos ou ad hoc, conforme o caso. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, criou 116 cargos de defensor público da União de 2ª Categoria, a categoria inicial da carreira, a serem preenchidas por concurso público.
Dessa forma, criados os cargos de defensor público da União no âmbito nacional, a comarca de Caxias (MA), que possui Vara Federal, órgão do Ministério Público Federal e Delegacia de Polícia Federal, não pode deixar de ser contemplada com pelo menos um desses cargos de defensor público da União, o mínimo necessário para a garantia do direito de acesso à Justiça às pessoas carentes. A reserva de cargo para essa cidade, assim como a realização urgente de concurso público, pode e deve ser determinada pelo Poder Judiciário, a fim de tornar eficaz um direito fundamental básico garantido na Constituição Federal de 1988, que é a assistência judiciária às pessoas carentes.
Sérvulo Neves
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