MPF/DF pede a suspensão da realização das provas discursivas para o STF
20/8-/5-28 17h51Ação questiona a ausência de previsão no edital dos critérios de correção e pontuação a serem aplicados nas provas discursivas para analista judiciário.
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ajuizou hoje, 28 de maio, ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender a realização das provas discursivas do concurso público para o Supremo Tribunal Federal (STF) para o cargo de analista judiciário, marcadas para 6 de julho. A ação questiona a ausência de previsão no edital dos parâmetros de correção e dos critérios de pontuação que serão aplicados.
Segundo o MPF, a metodologia corretiva e os respectivos critérios de pontuação devem ser preestabelecidos de modo objetivo e claro no edital do concurso. No caso do concurso do STF, porém, os parâmetros a serem usados pela banca examinadora foram informados de modo vago e incompleto. Já os critérios de pontuação sequer foram mencionados, avalia o procurador da República Bruno Acioli, autor da ação.
Ele afirma que a ausência dessas informações fere os princípios da legalidade, da publicidade e do julgamento objetivo. “Uma coisa é a liberdade de escolher os critérios e as respectivas pontuações reputadas pertinentes; outra coisa bem diferente é deixar de inseri-los no edital ou inseri-los de modo vago e deficiente”, sustenta o procurador.
A ação é contra a União e o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), representado pela Fundação Universidade de Brasília. Em liminar, o MPF pede a suspensão da realização das provas discursivas para analista judiciário até o julgamento da ação. No mérito do processo, pede a inclusão no edital, com 30 dias de antecedência à data de realização do exame, dos parâmetros objetivos e respectivos critérios de pontuação.
Processo: 2008.34.00.016603-3. Veja aqui íntegra da ação.
Paula Amaral
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