MPF/RS e MPM recomendam que Exército amplie direito a auxílio-transporte a militares
20/7-/1-28 13h01São beneficiados com o benefício apenas os convocados que residam em municípios distantes até 75 quilômetros.
Recomendação encaminhada ao chefe do Departamento-Geral de Pessoal (DGP) do Exército, pelos Ministérios Públicos Federal e Militar em Santa Maria, orienta a revogação de qualquer referência de normas que definam determinada distância entre a residência do militar e seu local de trabalho como fator limitador à concessão do benefício do auxílio-transporte. Assinada pelo procurador da República Rafael Brum Miron e pelos promotores da Justiça Militar Jorge Cesar de Assis e Soel Arpini, a recomendação tem por objetivo evitar a alta deserção militar que ocorre na região.
De acordo com as investigações dos Ministérios Públicos Federal (MPF) e Militar (MPM), só são beneficiados com auxílio-transporte os convocados incorporados residentes em municípios distantes até 75 quilômetros da organização militar em que servem. Segundo o procurador da República Rafael Miron, tanto a Medida Provisória nº 2.165-36/2001, que institui o auxílio-transporte, como o Decreto nº 2963/99, que regulamenta esse benefício aos militares federais, não prevêem restrições ao pagamento em função da distância entre a residência militar e o local de trabalho.
No inquérito civil público instaurado pelo MPF e MPM, em abril deste ano, o Departamento-Geral de Pessoal, através do oficio nº 702/07 de 15 de maio, sustentou que a restrição ao pagamento do auxílio-transporte acima de 75 quilômetros teria sido estabelecida com base na Portaria nº 341/MT, de 1994, do Ministério dos Transportes. No entanto, o Ministério dos Transportes justificou, no último dia 14 de novembro, que o artigo 1º da medida provisória suprimiu a limitação de pagamento do auxílio-transporte em razão da distância percorrida, cabendo a indenização ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual de servidores civis e militares.
É recomendado, ainda, que se divulgue a todas as organizações militares no âmbito do Exército a revogação expressa da distância entre a residência do militar e seu local de trabalho como fator limitador à concessão do benefício do auxílio-transporte. A chefia do Departamento-Geral de Pessoal tem o prazo de 15 dias para informar à Procuradoria da Justiça Militar em Santa Maria as medidas administrativas adotadas para o cumprimento da recomendação.
Juarez Tosi
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
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