Liminar obriga União a instalar leitos extras de UTI em Uberaba (MG)
20/8-/8-14 19h28A juíza da 2ª Vara da Justiça Federal em Uberaba (MG) concedeu liminar na ação civil pública em que o Ministério Público Federal (MPF) pedia a implantação, em caráter de urgência, de serviços e leitos extras de UTI nos hospitais públicos daquele município.
Ao acatar os argumentos do MPF, a juíza considerou que o pedido constitui um "procedimento indispensável ao interesse da coletividade potencialmente usuária do aludido serviço público” e que a concessão da liminar se justificaria diante do perigo de os pacientes virem a falecer enquanto se espera uma decisão judicial definitiva.
A falta de vagas para a UTI nos hospitais públicos de Uberaba, em especial no Hospital Escola da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, tem sido objeto de debate pela população há muito tempo. A própria Diretora Clínica desse hospital informou ao MPF que a situação é caótica e expõe a riscos não só os pacientes, mas também os servidores do hospital. Segundo ela, em 2006, “houve duas comunicações oficiais ao Promotor Público do fechamento do Pronto Socorro e do Berçário devido à superlotação. Boletins de ocorrência à Polícia Militar são realizados em média de cinco a seis por semana, no sentido de notificar a superlotação e o risco dela decorrente, no caso, inclusive, óbitos, por falta de condições mínimas de atendimento médico”.
Na liminar, a Justiça determinou que, no prazo máximo de trinta dias, “a União providencie a implantação de serviços e reservas de leitos “extras” de UTI, devidamente equipados e instalados, aptos ao funcionamento, em quantidade suficiente para atender a propulação da macro-regional de Uberaba/MG, inclusive junto à rede privada, se necessário, ou, pelo menos, até atingir o percentual mínimo fixado na Portaria GM/MS nº 1.101/2002, observando, sempre que possível, as regras de contratação da Administração Pública e a legislação do SUS aplicável”.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, a União estará sujeita ao pagamento de multa no valor de cinco mil reais por cada dia de descumprimento.
ACP nº 2008.38.02.003549-9
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Minas Gerais
Tel: (31) 2123-9008