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MPF/GO questiona cobrança de honorários de corretagem pela CEF

20/8-/6-24 18h42

Para o MPF/GO, o consumidor não deve pagar cinco por cento do valor do imóvel pela intermediação de corretores.

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) questionou, em ação civil pública, a legalidade da cobrança de honorários de 5% por serviços de corretagem pela Caixa Econômica Federal (CEF) no Estado.

Por meio de convênio firmado com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-GO) a CEF exigia dos consumidores interessados na aquisição de seus imóveis, nas vendas diretas, a prestação de depósito de caução e de pagamento de honorários ao Creci-GO. O valor cobrado era de 5% do valor do imóvel, pela intermediação de corretores nos contratos.

Para o MPF, os corretores prestam seus serviços à CEF. Portanto, é ela que tem o interesse e a necessidade de contratá-los. Nesse caso é abusivo impor unilateralmente ao consumidor/comprador o ônus de pagar pela obrigação. Por exemplo, se um imóvel custa cem mil reais, o consumidor era obrigado a pagar, além do valor do bem, mais cinco mil reais ao Creci, pelo serviço extra de corretagem.

De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ação, o consumidor, geralmente de baixa renda e à procura de casas populares, é moralmente coagido a aceitar todas as condições impostas. “Para adquirir sua casa própria geralmente depende de financiamento da própria CEF, o qual só lhe é concedido caso aceite todas as cláusulas do contrato, inclusive a de pagar honorários ao Creci, posto que não lhe é dada a prerrogativa de discuti-las, por cuidar-se de contrato de adesão”, comenta.

Liminarmente, a Justiça Federal determinou que a CEF suspenda a cobrança de honorários pelos serviços de corretagem e informe aos consumidores interessados na aquisição de seus imóveis que a intermediação por corretores é optativa. Nesse caso a remuneração desses profissionais é de responsabilidade da parte que opta por utilizar seus serviços. A Justiça fixou, ainda, multa de mil reais por ato de descumprimento da decisão.

Processo nº 2008.35.00.002615-6, da 3ª Vara Federal de Goiânia.


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Goiás
62 – 3243-5454
E-mail: ascom@prgo.mpf.gov.br


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