TSE cassa presidente da Câmara Municipal de Teresina (PI)
20/8-/8-27 19h28O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao julgar ontem, 26 de agosto, o Recurso Especial 28.294, do Ministério Público Eleitoral, determinou, por unanimidade, a cassação do mandato do vereador José Ferreira de Sousa (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Teresina. A decisão do TSE se deu na ação de impugnação de mandato eletivo (Aime) ingressada pelo Ministério Público Eleitoral logo após a diplomação dos eleitos em 2004, na qual o vereador foi acusado de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e corrupção eleitoral.
Para o TSE o número expressivo de eleitores corrompidos por compra de votos no dia da eleição pelo vereador Ferreira teve reflexo no resultado das eleições. O relator do recurso, ministro Ari Pargendler, baseou seu voto nas informações contidas no voto vencido do juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) Clodomir Sebastião Reis, que reconheceu a ocorrência dos crimes eleitorais praticados pelo vereador quando do julgamento do recurso do MPE contra a decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral de Teresina que absolveu o vereador Ferreira.
No julgamento daquele recurso, o TRE-PI, por maioria, achou as provas insuficientes, sendo vencido além de Clodomir, a juíza Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Entretanto, o ministro Pargenlder considerou o auto de apreensão lavrado pela autoridade policial a prova cabal da prática de atos de corrupção e de abuso do poder econômico em favor do então candidato. “Só a extrema ingenuidade pode levar alguém a pensar que tais fatos teriam sido cometidos sem o conhecimento do respectivo beneficiado”, afirma Pargendler em seu voto.
O TSE determinou a execução imediata da decisão da cassação do vereador Ferreira.
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