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Procuradoria Regional Eleitoral em MG atua em mais de 3 mil processos

20/8-/9-05 17h34

Na última segunda-feira de agosto deste ano, dia 25, a Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE/MG) movimentou 336 processos eleitorais. Esse número, registrado em um único dia, é recorde na história do órgão.

Mas a verdade é que, este ano, a quantidade de processos eleitorais vem acusando outros números inéditos. Na tarde da última quarta-feira, 3 de setembro, a Procuradoria contabilizou a entrada de 3.001 ações eleitorais cíveis em um único mês (agosto), a maioria de recursos interpostos contra o indeferimento - ou deferimento - de registros de candidatura.

Com 853 municípios, Minas Gerais possui, segundo dados do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a maior quantidade de registros de candidatura a prefeito efetuados até o momento: são 2.246 candidatos contra 1.962 de São Paulo, estado que vem em segundo e possui 645 municípios.

Essa realidade faz do processo eleitoral em Minas uma verdadeira maratona para a PRE/MG. Com um calendário apertado e prazos processuais que raramente ultrapassam as 72 horas, o procurador José Jairo Gomes vem cumprindo ritmo alucinado de trabalho. "A diferença é que, em ano de eleições municipais, tem-se um efeito multiplicador. Cada município gera demandas que acabam chegando aqui na Procuradoria: quando não é o Ministério Público Eleitoral de primeira instância que recorre das decisões do juiz eleitoral, em sua legítima atuação de fiscal da lei, são os próprios candidatos que se insurgem, ou contra o deferimento da candidatura do adversário ou contra o indeferimento de sua própria candidatura. Resumindo: sempre vai ter um insatisfeito e essa insatisfação vai se manifestar sob a forma de recursos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Todos esses recursos, melhor dizendo, cada um desses recursos vai ser analisado individualmente e cada um deles vai ter parecer da Procuradoria antes de serem levados a julgamento", lembra José Jairo.

Analfabetismo e desincompatibilização - Entre os motivos mais freqüentes nas impugnações aos registros de candidatura estão o analfabetismo e a desincompatibilização. No que diz respeito ao analfabetismo, a PRE/MG tem se posicionado contra o registro de candidatos que, submetidos ao teste, não foram aprovados. Mas, em geral, têm sido aceitas as declarações de próprio punho feitas pelos candidatos, posição, inclusive, adotada pelo TRE-MG.

A ausência de desincompatibilização dos servidores públicos que se candidataram é o segundo motivo mais freqüente nos recursos eleitorais. A lei prevê o prazo de seis meses para afastamento, mas a jurisprudência tem considerado que seria desarrazoado exigir-se afastamento maior do que três meses. "O afastamento do servidor público antes mesmo de ser escolhido em convenção partidária, e, portanto, poder iniciar a campanha, significaria, na verdade, três meses de férias ao ano, o que violaria o princípio da moralidade", lembra o procurador. "Por isso, a jurisprudência caminhou nesse sentido: o de exigir o afastamento de seis meses apenas em casos específicos. Muita gente foi impugnada com base apenas na letra da lei", completa.

Em terceiro lugar, na lista de impugnações, estão as irregularidades relacionadas à filiação partidária e, em quarto, a falta de quitação eleitoral, que deriva, na maioria dos casos, da ausência de prestação de contas de campanhas eleitorais anteriores. A PRE/MG defende que essa prestação de contas deve ser oportuna, obedecendo-se o prazo de 30 dias após a eleição, conforme determina a Lei nº 9.504/97. "A apresentação extemporânea da prestação de contas, às vésperas do registro de candidatura, com o fim apenas de afastar o impedimento que decorre dessa irregularidade, é francamente oportunista e as decisões do Tribunal têm seguido o mesmo entendimento do Ministério Público", ressalta José Jairo.

Candidato condenado - A vida pregressa do candidato é outro motivo que fundamentou muitos recursos eleitorais. O procurador regional eleitoral menciona casos de réus condenados por homicídio, roubo e furto, alguns deles com condenações até em segunda instância. "É um absurdo. No início, antes da decisão do Supremo Tribunal Federal, as manifestações do Ministério Público eram todas no sentido da impossibilidade de tais pessoas poderem se candidatar. Infelizmente, fomos obrigados a acatar o entendimento do STF e, agora, o julgamento vai ficar a cargo dos eleitores".

Todos os recursos, pelo calendário eleitoral, deverão ser julgados pelos TREs até amanhã, 6 de setembro.


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Minas Gerais
(31) 2123.9008


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