MPE/RS pede suspensão da propaganda partidária do PCdoB
20/8-/6-25 18h16Programa exibido no horário em rádio e televisão veiculou propaganda eleitoral antecipada.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul (PRE/RS) ajuizou ontem, 24 de junho, representação contra o PCdoB e sua pré-candidata à prefeitura de Porto Alegre, a deputada federal Manuela Pinto Vieira D'Ávila. O motivo foi o uso do horário destinado à propaganda partidária em rádio e televisão para promover a candidatura da deputada, no último dia 23. Para a PRE/RS, o fato configura propaganda partidária irregular e, ainda, propaganda eleitoral antecipada.
Na representação, a PRE/RS pede liminar para suspender a propaganda e impedir sua exibição nos três horários gratuitos previstos para o PCdoB este ano, bem como na internet. Pela propaganda eleitoral antecipada, a Procuradoria pede a aplicação de multa no valor de 20 mil a 50 mil Ufirs ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior (artigo 36, caput e parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97). Pela propaganda partidária irregular, pede a cessação do direito de transmissão de propaganda partidária a que o partido faria jus no primeiro semestre de 2009 (artigo 45, parágrafo 1º, inciso II, e parágrafo 2º, da Lei nº 9.096/95).
Propaganda política - "É importante diferenciar propaganda política partidária de propaganda política eleitoral", alerta o procurador regional eleitoral Vitor Hugo Gomes da Cunha. "A partidária divulga de forma genérica e exclusiva o programa e a proposta política do partido, sem menção a nomes de candidatos a cargos eletivos, para captar adeptos ao partido. Já a eleitoral é uma forma de captar votos, divulgando as propostas de candidatos, partidos e coligações", distingue.
A propaganda eleitoral, quando feita antes do prazo legal (6 de julho do ano da eleição), desequilibra a disputa eleitoral, ferindo o princípio da igualdade entre os candidatos. É o caso do PCdoB e de sua pré-candidata. "É nítido o caráter eleitoral da propaganda, a qual leva ao conhecimento do eleitor não só a imagem e o nome da pré-candidata, mas também a sua plataforma de governo", diz o texto da representação.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do estado. Coordena a ação do Ministério Público Eleitoral gaúcho, composto por 173 promotores eleitorais do MP/RS. Atua nos processos que se originam no tribunal,c omo os relativos à propaganda partidária, e também nos processos iniciados na Justiça Eleitoral que chegam, em grau de recurso, ao TRE-RS.
Setor de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 4ª Região
(51) 3216-2156