TRE-GO multa Maguito Vilela e o Diário da Manhã
20/6-/5-29 16h11Decisão acolheu representação do MPE/GO.
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), acolhendo representação do procurador eleitoral Daniel de Resende Salgado, multou o jornal Diário da Manhã e o senador Maguito Vilela (PMDB-GO) em R$ 21.282,00 cada um por fazerem propaganda eleitoral extemporânea. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Euler de Almeida da Silva Júnior.
O fato ocorreu durante entrevista concedida ao jornal, no último dia 23 de abril, pelo senador da Maguito Vilela, pré-candidato ao cargo de governador de Goiás. Na ocasião, ele apresentou propostas de governo e também explorou as razões pelas quais ele seria o mais apto para o exercício da função pública, caracterizando, dessa forma, propaganda eleitoral fora de época.
Para Daniel Salgado, ficou claro, também, o desvirtuamento da função jornalística por parte do jornal, que, por meio da elaboração de matéria com perguntas tendenciosas, viabilizou não apenas informações, mas a veiculação de propaganda eleitoral com potencial de influir no resultado das eleições.
A Lei n.º 9.504/97 (artigo 36) permite a divulgação de propaganda eleitoral apenas a partir do próximo dia 06 de julho.
Leia mais:
09/05/2006 - MPE/GO quer punição de Maguito Vilela e Diário da Manhã
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Goiás
62 - 3243-5454
e-mail: asscom@prgo.mpf.gov.br
O fato ocorreu durante entrevista concedida ao jornal, no último dia 23 de abril, pelo senador da Maguito Vilela, pré-candidato ao cargo de governador de Goiás. Na ocasião, ele apresentou propostas de governo e também explorou as razões pelas quais ele seria o mais apto para o exercício da função pública, caracterizando, dessa forma, propaganda eleitoral fora de época.
Para Daniel Salgado, ficou claro, também, o desvirtuamento da função jornalística por parte do jornal, que, por meio da elaboração de matéria com perguntas tendenciosas, viabilizou não apenas informações, mas a veiculação de propaganda eleitoral com potencial de influir no resultado das eleições.
A Lei n.º 9.504/97 (artigo 36) permite a divulgação de propaganda eleitoral apenas a partir do próximo dia 06 de julho.
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09/05/2006 - MPE/GO quer punição de Maguito Vilela e Diário da Manhã
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