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MPE/MA: pesquisa do Ibope não deve ser divulgada

20/6-/8-09 13h49

Instituto não apresentou os dados necessários para registro e controle da pesquisa eleitoral sobre disputa para senador no estado.

O deputado estadual Aderson Lago (PSDB) entrou com representação contra o Ibope Opinião Pública Ltda. e o jornal O Estado do Maranhão com o propósito de impugnar o registro e a divulgação de pesquisa eleitoral. O representante alegou que o jornal divulgou a pesquisa, na parte referente à disputa para o cargo de senador, como se tivesse sido encomendada pela Rede Globo e que o Ibope deixou de apresentar os dados completos da pesquisa à Justiça Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral do Maranhão (MPE-MA) considerou que a menção de que a pesquisa para o cargo de senador teria sido encomendada pela Rede Globo, constante da matéria do jornal que publicou o resultado, não caracteriza qualquer ilícito porque a Televisão Mirante Ltda., que contratou a pesquisa é afiliada da Rede Globo. Por sua vez, o Ibope não apresentou os dados da pesquisa referentes aos bairros e, para o MPE, essa omissão precisa ser sanada.

Sendo assim, o MPE requereu, preliminarmente, que fosse determinado ao Ibope que, em prazo a ser fixado pela Justiça Eleitoral, apresentasse os dados relativos aos bairros em que foi realizada a pesquisa ou às áreas dos municípios consideradas, quando não houver divisão em bairros. A Justiça acolheu o pedido da Procuradoria Eleitoral, mas o Ibope alegou que não existe relação de bairros de todos os locais nos quais ocorreram as entrevistas.

No caso em questão, o Ibope limita-se a declinar os municípios consultados e as respectivas áreas do estado do Maranhão em que estes se situam. Não discrimina, em grandes aglomerações urbanas como São Luís, Imperatriz, Timon e Caxias, os bairros em que a pesquisa foi realizada. Não informa também, por exemplo, quantas entrevistas foram realizadas nas zonas urbana e rural das diversas cidades consultadas. "Logo, conclui-se que o Ibope não apresentou os dados necessários para os devidos registro e controle da pesquisa eleitoral, o que impede que o resultado continue a ser divulgado", disse o procurador eleitoral auxiliar Marco Aurélio Adão.

Para o MPE, sem esses dados, expressamente exigidos pela legislação vigente, a pesquisa não pode contar com a chancela da Justiça Eleitoral. Trata-se de pesquisa com registro insuficiente de informações, contrariando exigência prevista no parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução TSE nº 22.143/2006. Por isso, o MPE pediu à Justiça que o Ibope, a TV Mirante, os partidos e as coligações sejam notificados para que se abstenham de divulgar os resultados da pesquisa.

Sérvulo Neves
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão
Tel: (98) 32137137/88056275
E-mail:sneves@prma.mpf.gov.br

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