MPE/GO quer punição de Maguito Vilela e Diário da Manhã
20/6-/5-09 14h58Senador e jornal goiano são acusados de fazer propaganda eleitoral extemporânea.
O Ministério Público Eleitoral em Goiás, por meio do procurador eleitoral Daniel de Resende Salgado, ofereceu representação eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-GO) contra o senador Maguito Vilela (PMDB) e o jornal Diário da Manhã por fazerem propaganda eleitoral extemporânea.
De acordo com a representação, o fato ocorreu durante entrevista concedida ao jornal, no último dia 23 de abril, pelo senador Maguito Vilela, pré-candidato ao cargo de governador de Goiás. Na ocasião, o senador apresentou propostas de governo e também explorou as razões pelas quais ele seria o mais apto para o exercício da função pública, caracterizando, dessa forma, propaganda eleitoral fora de época.
Quanto ao jornal, ficou claro, também, o desvirtuamento da função jornalística que, por meio da elaboração de matéria com perguntas tendenciosas, viabilizou não apenas informações, mas a veiculação de propaganda eleitoral extemporânea, com grande potencial de influir no resultado das eleições desse ano e de proporcionar um desequilíbrio em relação aos demais candidatos.
Daniel Salgado requereu a aplicação da multa no valor de R$ 21.282,00 a R$ 53.205,00 para cada representado, conforme previsto no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97, e artigo 1º, parágrafo 2º da Resolução n.º 22.158 do TSE.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Goiás
62 - 3243-5454
e-mail: asscom@prgo.mpf.gov.br
De acordo com a representação, o fato ocorreu durante entrevista concedida ao jornal, no último dia 23 de abril, pelo senador Maguito Vilela, pré-candidato ao cargo de governador de Goiás. Na ocasião, o senador apresentou propostas de governo e também explorou as razões pelas quais ele seria o mais apto para o exercício da função pública, caracterizando, dessa forma, propaganda eleitoral fora de época.
Quanto ao jornal, ficou claro, também, o desvirtuamento da função jornalística que, por meio da elaboração de matéria com perguntas tendenciosas, viabilizou não apenas informações, mas a veiculação de propaganda eleitoral extemporânea, com grande potencial de influir no resultado das eleições desse ano e de proporcionar um desequilíbrio em relação aos demais candidatos.
Daniel Salgado requereu a aplicação da multa no valor de R$ 21.282,00 a R$ 53.205,00 para cada representado, conforme previsto no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97, e artigo 1º, parágrafo 2º da Resolução n.º 22.158 do TSE.
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