Utesc não pode cobrar débitos de estudantes
20/8-/8-25 18h03Pedido do MPF/SC é aceito e ex-estudantes não podem ser inscritos em cadastros de inadimplentes.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, reformou a decisão da segunda Vara Federal de Joinville (SC) e determinou que a União de Tecnologia e Escolas de Santa Catarina (Utesc) suspenda toda e qualquer cobrança, judicial ou extrajudicial, relativa a débitos de alunos. Em caso de descumprimento, o TRF-4 estipulou uma multa de 500 reais para cada cobrança indevida. O não cumprimento da decisão pode configurar, também, crime de desobediência.
A decisão foi dada em caráter liminar, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina. Outro pedido do MPF, aceito pelo TRF-4, impede a Utesc de inscrever o nome de quaisquer de seus alunos em cadastros de inadimplentes, como no Serviço de Proteção ao Crédito ou no Serasa, por exemplo.
Conforme o procurador da República Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, diversos alunos entraram em contato com a Procuradoria da República em Joinville, informando o recebimento de “avisos” sobre possível cobrança judicial de débitos existentes perante à Utesc. Para o procurador, essas cobranças são todas indevidas, inclusive as dos alunos que eventualmente deixaram de pagar alguma mensalidade, “porque antes de ser devedores, os alunos são credores da Utesc. Têm muito mais a receber do que a pagar”, acredita Mário Sérgio.
Ação: 2008.72.01.000960-1
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Santa Catarina
Fone: (48) 2107-2466 ou 2107-2479