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MPF/SP: mantida liminar que impede desconto fraudulento em benefícios do INSS

20/8-/7-16 18h22

TRF-3 negou efeito suspensivo pedido pelo INSS contra decisão da Justiça Federal de Tupã, em ação proposta pelo MPF.

O juiz federal convocado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Miguel di Pierro negou, liminarmente, efeito suspensivo pedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Justiça Federal de Tupã que, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), proibiu descontos nos benefícios de segurados vítimas de fraudes em empréstimos consignados.

A Procuradoria da República em Tupã (SP) ajuizou ação civil pública e a Justiça Federal concedeu liminar, no último mês de junho, para obrigar o INSS a suspender os descontos feitos nos benefícios dos segurados quando for alegado que o empréstimo consignado é decorrente de fraude. A suspensão é feita na própria agência e vigora durante o prazo em que tramita o procedimento administrativo que apura se houve ou não a fraude.

Todavia, o INSS, ao tomar conhecimento da decisão liminar e inconformado com o seu conteúdo, interpôs recurso perante o TRF3, no dia 12 de junho, com o objetivo de suspender os efeitos dessa decisão. Assim, se o recurso fosse aceito pelo tribunal, os descontos indevidos continuariam ocorrendo enquanto se apurasse se houve ou não fraude.

O juiz federal convocado pelo TRF Miguel di Pierro, ao apreciar o recurso interposto pelo INSS, indeferiu o pedido de efeito suspensivo na decisão liminar. Segundo o relator, a suspensão dos descontos na própria agência, como vem ocorrendo, não é operação complexa e não causa lesão a sociedade.

Dessa forma, a liminar concedida continua produzindo seus efeitos, devendo ser cumprida pelas agências do INSS que processam os benefícios de segurados dos municípios que integram a Subseção Federal de Tupã: Adamantina, Arco-Irís, Bastos, Flórida Paulista, Herculândia, Iacri, Inúbia Paulista, Lucélia, Mariapólis, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Parapuã, Pracinha, Queiroz, Rinopólis, Sagres, Salmorão e Tupã.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em São Paulo
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br

 


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