Carrega cdigo javascript
Sections
You are here: Home Notícias do Site Direitos do Cidadão MPF/SC quer padronização da seleção da UFSC para cursos de extensão
Document Actions

MPF/SC quer padronização da seleção da UFSC para cursos de extensão

20/8-/7-30 18h13

Editais de pós-graduação devem apresentar requisitos mínimos para garantir transparência em processo seletivo.

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) ingressou com ação civil pública contra a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a fim de que sejam adotados padrões mínimos para os editais dos processos seletivos dos programas de pós-graduação da universidade.

A ação requer que Reitoria regulamente a matéria de modo a impedir qualquer avaliação subjetiva dos candidatos pelos departamentos. Para tanto, deverá exigir critérios objetivos para cada uma das etapas de seleção, como, por exemplo, estipular notas mínimas e máximas ou seus respectivos pesos e modo de cálculo da média final. Além disso, o MPF pede que sejam estipuladas formas para recurso, em cada uma das etapas do processo seletivo. Os departamentos deverão explicitar, também, quais as etapas que possuem caráter classificatório e eliminatório; prazo, local e hora para publicação dos resultados de cada uma das etapas, entre outros itens discriminados pelo MPF.

A ação foi proposta no dia 24 de julho, contra a UFSC, professores ligados ao Centro de Comunicação e Expressão e duas mestrandas de pós-graduação em tradução e lingüística. A ação destaca o caráter de urgência da liminar, pois as aulas iniciaram no dia 28 de julho.

Para o procurador da República André Stefani Bertuol, a ação quer garantir o direito às seleções públicas de forma isonômica, impessoal e sem nódoas de imoralidade. Segundo ele, ao longo dos últimos anos, o MPF recebeu diversas representações noticiando as mais variadas irregularidades nos concursos públicos de professor da carreira do magistério superior, bem como nos processos seletivos aos programas de pós-graduação realizados pela UFSC. Para Bertuol, o problema reside em editais que "contemplam expressões e requisitos demasiadamente subjetivos".

Apesar de a UFSC adotar o critério de seleção dos candidatos "por orientador" já previamente definido, o que exige a adequação entre o projeto de pesquisa do candidato e a linha de pesquisa do professor orientador pretendido, a ação teve início com a representação de um candidato que viu sua vaga ocupada por outra candidata que havia se habilitado em uma linha de pesquisa diversa da qual foi admitida. Na ação, o procurador Bertuol requer também o afastamento imediato da candidata até o pronunciamento final da presente ação.

Ação nº 2008.72.00008121-2


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Santa Catarina
Fone: (48) 2107-2466 ou 2107-2479
E-mail ascom@prsc.mpf.gov.br


Personal tools

This site conforms to the following standards: