MPF/BA pede tratamento do SUS para pacientes com fibromialgia
20/8-/6-10 11h51O tratamento é de alto custo e a substância Duloxetina não consta na lista de medicamentos básicos fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
O procurador da República Vladimir Aras propôs na última sexta-feira, 6 de junho, à Justiça Federal em Feira de Santana (BA) ação civil pública contra a União, o estado da Bahia e o município de Feira de Santana para garantir o acesso gratuito ao medicamento Cymbalta 60mg (Duloxetina) para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), residentes no estado, que apresentem diagnóstico de fibromialgia. Devido à gravidade da enfermidade e aos riscos de agravamento do quadro clínico dos pacientes foi feito o pedido de antecipação da tutela.
A fibromialgia é uma doença neurológica multissintomática relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central e o mecanismo de supressão da dor. Caracteriza-se por ser de difícil identificação e suas causas ainda são desconhecidas pela comunidade científica. O tratamento é de alto custo e a substância Duloxetina não consta na lista de medicamentos básicos fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. O remédio está disponível no mercado e custa, em média, 227 reais, o que impossibilita que pacientes carentes tenham acesso. Por isso, o tratamento deve ser feito para aqueles que comprovarem necessidade de uso do medicamento por meio de receita médica do SUS.
O MPF tomou conhecimento do caso por meio de representação formulada por R.O.B., que sofre de fibromialgia. A paciente conta que apresentou melhora significativa no seu quadro clínico após ter sido submetida ao tratamento com Cymbalta 60mg (Duloxetina), embora o medicamento não esteja no rol de indicações para a doença.
Para o procurador da República Vladimir Aras, é dever do Estado fornecer os medicamentos necessários para o tratamento de toda e qualquer enfermidade, ainda que não constem da listagem oficial do Ministério da Saúde ou não sejam, atualmente, fornecidos pelo SUS. “O não fornecimento do tratamento adequado viola o direito constitucional e legal à saúde e à vida digna do cidadão”, afirma.
Número da ação para consulta processual: 2008.33.04.001748-4.
Gladys Pimentel
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