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MPF/PE obtém liminar que retifica edital de concurso do Cefet de Petrolina

20/8-/6-11 14h47

Não são mais exigidos diploma e registro em conselho competente já no ato de inscrição, mas, apenas, na posse.

O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE) obteve, na Justiça Federal,  liminar que determina a retificação de edital do concurso público para o provimento de cargos técnico-administrativos de nível superior, realizado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet) de Petrolina. A decisão atende pedido do MPF, por intermédio de ação civil pública ajuizada pela procuradora da República Vanessa Gomes Previtera. Com a determinação, o edital passa a não exigir mais a apresentação de diploma e registro em conselho competente já no ato de inscrição, mas, apenas, na posse dos candidatos aprovados.

Para o MPF, foi violado o direito do livre acesso aos cargos públicos, uma vez que o concurso é a via de entrada obrigatória do cidadão ao serviço público. Por isso, não pode sofrer limitações que bloqueiem seu acesso de modo discriminatório. O MPF entende que a exigência de tais documentos no momento da inscrição não atende aos interesses da Administração, que se vê privada de um processo de seleção mais amplo e que contemple todas as pessoas aptas ao ingresso na carreira na data de posse.

Com a liminar da Justiça Federal, as inscrições foram prorrogadas até o dia 12 de junho. A retificação também está disponível no sítio do Cefet/Petrolina: http://www.cefetpet.br.

Ação Civil Pública nº 2008.83.08.000710-6 – 17ª Vara da Justiça Federal


Marcelo Benevides
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
ascom@prpe.mpf.gov.br


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