MPF/PE consegue decisão judicial que garante remédio para paciente com câncer
20/8-/6-09 17h42Decisão deve ser atendida em até 72 horas.
O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) obteve decisão da 5ª Vara da Justiça Federal, em caráter liminar, que obriga a União e o estado de Pernambuco a fornecerem medicamento para paciente submetida a cirurgia para retirada de tumor cerebral. O descumprimento da determinação, que deverá ser atendida em até 72 horas a partir da notificação dos entes, resultará em multa diária no valor de cem reais.
Desde 2006, a paciente tentava sem sucesso conseguir, via Sistema Único de Saúde (SUS), o remédio temozolomida, cujo nome comercial é Temodal. Trata-se de quimioterápico de uso oral imprescindível para o tratamento desse tipo de câncer. Mas a informação da Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES) era de que o medicamento não está entre os contemplados pelos programas do Ministério da Saúde e da própria SES.
Para o procurador da República Rafael Ribeiro Nogueira, autor da ação, a legislação determina aos poderes públicos o atendimento integral à saúde, sem fazer qualquer restrição quanto aos medicamentos ou formas de tratamento a serem utilizados. Conforme consta do processo, para o MPF “a omissão estatal está colocando em risco a vida da paciente, pois resta evidente que, se não lhe for fornecido o medicamento indicado, ela irá a óbito”.
Especialistas ouvidos pelo procurador da República informaram desconhecer a existência de medicamento similar ao temozolomida que, para esse tipo de tumor cerebral, consiga promover o prolongamento da vida. O neurocirurgião que operou a paciente também reafirmou ser imprescindível a administração desse remédio.
O MPF espera agora que a decisão liminar seja confirmada com a condenação definitiva da União e do estado Pernambuco ao fornecimentos, gratuito e ininterrupto, do temozolomida à enferma.
Ação Civil Pública nº 2008.83.00.010767-0
Flávia Pierangeli
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