MPF/PB quer garantir aplicação mínima de 12% em saúde no estado
20/8-/5-23 11h09Nos últimos cinco anos, a Paraíba foi um dos estados que menos investiu em saúde no Brasil.
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra o estado e a União, pelo fato de o estado não estar investindo o mínimo de 12% da receita em ações e serviços de saúde, de acordo com a obrigação prevista na Emenda Constitucional nº 29/2000. Conforme a ação, assinada pelo procurador da República Duciran Farena, a Paraíba, desde 2003, investe em média 7% em saúde, o que gerou, de 2003 a 2006, um déficit de R$ 392.565.686,98. Trata-se de dinheiro que deveria, pela Constituição Federal, ser investido na área da saúde, mas foi empregado em outras finalidades.
Segundo o MPF/PB, para burlar o percentual de 12% o estado utiliza alguns artifícios. Um deles é o repasse de informações erradas, quanto à receita, para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), diminuindo a base de cálculo para o valor da porcentagem obrigatória. Outro recurso é a inclusão, como despesa em ações e serviços de saúde, de gastos com a Casa Civil do governador, Polícia Militar, Secretaria de Estado da Administração, Secretaria de Estado do Turismo, Secretaria de Estado da Infra-estrutura e Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca. São também indevidamente consideradas como despesas do Sistema Único de Saúde (SUS) gastos com previdência e atendimento de saúde à clientela fechada, como servidores públicos estaduais, em desacordo com o artigo 198, parágrafo 2º, da Constituição Federal - que só admite na conta as despesas com o SUS referentes à generalidade da população. “É como se o dinheiro destinado ao SUS (que é, por princípio, um sistema universal, devendo beneficiar toda população, indistintamente) estivesse financiando um plano privado de saúde, que atendesse tão-só a categorias específicas de servidores públicos”, afirma o MPF/PB.
Na ação, argumenta-se que de nada adianta a exigência de um percentual mínimo de investimento em saúde, se os recursos forem destinados ao financiamento de ações variadas, destinadas à geração de emprego, ao saneamento ou à assistência social, como é o caso dos Programa do Leite e o Bolsa Família. “Tais gastos referem-se não a ações e serviços de saúde, mas a fatores determinantes e condicionantes da saúde, pois condicionam a saúde, não se confundindo com ela. Alimento, habitação, lazer, transporte, salário digno, tudo isso interfere de forma positiva ou negativa na saúde humana, mas não pode ser considerado política de saúde em si. A saúde está relacionada, por exemplo, com gastos com hospitais, pessoal médico e ações curativas e de prevenção específica, como as de combate à dengue”, explica Duciran Farena.
De acordo com a ação, a Resolução 322/03, do Conselho Nacional de Saúde, disciplina o que pode ser considerado gasto em saúde. Nos últimos cinco anos, a Paraíba foi um dos estados que menos investiu em saúde no Brasil e o que menos investiu dentre os mais pobres. Anualmente, o Ministério da Saúde calcula os gastos com saúde de cada estado, expurgando as despesas irregulares, conforme os critérios da Resolução 322/03. Em 2005, com a crise da saúde propagando-se em todos os setores, o estado da Paraíba o que menos investiu em saúde no Nordeste, aplicando apenas 7,62% de sua receita. No mesmo ano o Rio Grande do Norte, estado com porte econômico similar, investiu 13,71% de seus recursos em saúde, segundo dados do Ministério da Saúde.
O Ministério Público Federal na Paraíba requer, liminarmente, que a Justiça Federal determine, entre outras providências, que o estado, na proposta orçamentária de 2009, inclua aplicação em ações e serviços públicos em saúde no percentual constitucional de 12%, calculado da forma como determina a Resolução 322/03; e que o estado deposite os recursos diretamente na conta do Fundo Estadual de Saúde (FES), ali permanecendo até sua retirada para pagamento de despesas, sem qualquer trânsito ou movimentação em outras contas pertencentes ao estado, sob pena de responsabilidade. Além disso, pede-se que a União (Secretaria do Tesouro Nacional) condicione a entrega do valor de R$ 392.565.686,98 ao estado da Paraíba (artigos 157 e 159 da Constituição Federal – Fundo de Participação dos Estados – FPE) ao cumprimento do disposto no artigo 198, parágrafo 2º, incisos I e II, da Constituição, nos exatos termos do artigo 160, inciso II desse mesmo diploma.
O MPF/PB pede ainda a fixação de multa diária, em caso de descumprimento da liminar, a ser revertida para o Fundo de Reconstituição dos Interesses Supraindividuais Lesados, criado pelo artigo 13 da Lei n° 7.347/85. No mérito, o MPF requer, também, que o estado seja condenado a ressarcir o FES, no valor de R$ 376.266.393,00; e que a União seja condenada a condicionar a entregar do referido valor ao estado, em conformidade com os artigos 157 e 159 da Constituição Federal (Fundo de Participação dos Estados – FPE) e ao cumprimento do disposto no artigo 198, parágrafo 2º, incisos I e II, da Constituição, nos exatos termos do artigo 160, inciso II do referido diploma.
Crises - Segundo o procurador da República Duciran Farena, a Paraíba promoveu, nos últimos cinco anos, uma “verdadeira farra” com o dinheiro da saúde. Para o MPF/PB, a situação do estado é singular, porque até despesas administrativas com secretarias e com a própria Casa Civil do governador são consideradas como gastos de saúde, enquanto que os demais estados que resistem em não aplicar os 12% constitucionais, no máximo, incluem verbas para despesas com programas sociais, saneamento ou serviços de saúde específicos para servidores públicos. O desatendimento da previsão constitucional na Paraíba deixa marcas que são principalmente sentidas pela população carente, dependente da saúde pública.
Neste período, a população paraibana testemunhou várias crises na saúde, cujas raízes principais estão na falta de investimento na área pela não-aplicação do percentual constitucional mínimo de 12%. “O grande investimento em saúde na Paraíba, nos últimos cinco anos, foi jogar toda a sobrecarga de pacientes não atendidos na rede municipal de João Pessoa, Campina Grande e sobre o Hospital Universitário da Universidade Federal da Paraíba”, afirma o procurador. Para recordar, veja as crises em que houve intervenção do Ministério Público Federal:
- Falta de medicamentos excepcionais;
- Falta de medicamentos nas unidades do estado e não repasse do percentual da farmácia básica devido aos municípios;
- Crise na cardiologia;
- Crise na anestesiologia;
- Crise na pediatria;
- Mortalidade materna;
- Mortalidade de bebês cardiopatas por falta de tratamento no estado e não remoção para outros centros;
- Crise das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs);
- Inoperância do sistema de regulação de leitos estadual;
- Sobrecarga no Hospital Universitário pela falta de assistência no interior do estado;
- Fechamento e paralisação de hospitais regionais no interior, sobrecarregando a rede municipal de João Pessoa e de Campina Grande;
- Crise no Hospital do Trauma;
- Crise no Arlinda Marques, cuja reforma da UTI é aguardada há mais de sete anos;
- Não implantação do Samu emâmbito estadual e inadimplência no pagamento das contrapartidas aos municípios, como em João Pessoa, Campina Grande e Sousa;
- Lista de Morte no Hospital Napoleão Laureano.
Ação Civil Pública nº 2008.82.00.003046-3
Gislayne Rodrigues
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
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