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MPF/AP: suspensa resolução do Codefat que dificulta pagamento de seguro-defeso

20/8-/8-15 12h38

As exigências presentes na resolução dificultavam o pagamento do seguro-defeso, ameaçando o cumprimento da proibição de pesca durante o período.

A Resolução nº 566/2007, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) foi suspensa pela Justiça Federal no último dia 31 de julho, a pedido do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP). A resolução dava às colônias de pesca o monopólio na emissão de atestados para fins de recebimento do seguro-defeso, alterando as regras anteriores e não permitindo a expedição do documento por outras entidades representativas da categoria, o que trazia inúmeras dificuldades aos pescadores.

A decisão tem abrangência nacional e é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF/AP, por meio do procurador da República Douglas Santos Araújo, que observou que a nova determinação do Codefat ia de encontro ao direito constitucional de que “ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado”, bem como de que “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”.

Em março de 2008, após receber representação da Associação dos Pescadores Artesanais e Aqüicultores em Santana (Apescart), a Procuradoria da República no Amapá já tinha obtido uma liminar para suspender a resolução do Codefat, pois dificultava o pagamento do seguro-defeso aos pescadores, representando uma séria ameaça ao cumprimento da proibição da pesca no período de defeso.

Na decisão, o juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva também ressalta que o seguro-desemprego visa justamente garantir a subsistência dos pescadores e familiares durante o período de defeso. Além disso, manifesta que não é razoável que a condição de pescador seja unicamente comprovada através da filiação às colônias, o que implicaria violação à garantia da liberdade associativa.

A Justiça Federal também oficiou à União, a pedido do MPF/AP, questionando sobre o cumprimento da decisão em todas os estados.

Confira aqui a íntegra da sentença.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amapá
Telefone: 96-3223-9450


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