MPF/AL recomenda suspensão de eleição no Conselho de Enfermagem
20/8-/6-06 10h11Novo edital deverá prever apenas voto presencial e urnas em grandes hospitais.
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) recomendou a suspensão imediata do procedimento eleitoral para a escolha dos dirigentes do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas (Coren-AL), prevista para acontecer hoje, 6 de junho. Segundo a recomendação, um novo edital de convocação de eleições deverá ser lançado, com a previsão única e exclusiva do voto ordinário – feito direta e pessoalmente pelo profissional, sem a possibilidade de voto por correspondência.
Segundo o procurador da República José Rômulo Silva Almeida, a Procuradoria da República em Alagoas instaurou um procedimento administrativo para investigar possíveis irregularidades na eleição, após o recebimento de duas representações feitas pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Estado de Alagoas e por integrantes de uma das chapas concorrentes.
Nas representações foi noticiado, além do voto por correspondência – que tornaria a eleição suscetível a fraudes e comprometeria sua legitimidade –, o número insuficiente de urnas para a eleição, circunstância essa que obrigaria muitos profissionais a se deslocarem de suas unidades para votar.
Para o MPF/AL, as irregularidades noticiadas violam ao menos três fundamentos da Constituição Federal: o princípio democrático (artigo 1º, parágrafo único), o voto direto, secreto, universal e periódico (artigo 60, parágrafo 4º, inciso II), e os princípios constitucionais administrativos, em especial a moralidade administrativa (artigo 37).
A recomendação do MPF/AL ainda lembra que a Lei nº 5.905/73, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, prevê expressamente, em seu artigo 12, o necessário voto pessoal nas eleições. Também foi lembrado no documento que uma ação civil pública proposta pelo MPF/AL conseguiu na Justiça que o Conselho Regional de Economia da 12ª Região – AL fosse proibido de utilizar o voto por correspondência na eleição da entidade.
Em relação à denúncia de que haveria um número reduzido de urnas e a ausência de locais de votação em unidades hospitalares de grande importância, a recomendação do MPF/AL é para que a votação seja realizada em lugares pré-determinados, incluídos, além dos listados no edital originário, a Santa Casa de Misericórdia de Maceió, a Maternidade Escola Santa Mônica e Hospital Escola Portugal Ramalho, além da Santa Casa de Misericórdia de São Miguel dos Campos e o Hospital Regional Santa Rita, em Palmeira dos Índios.
Em caso de descumprimento da recomendação, o MPF/AL adotará as medidas legais cabíveis, propondo ações e apurando a responsabilidade administrativa e penal das pessoas responsáveis pelo processo eleitoral.
Luiza Barreiros
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Alagoas
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