MPF/AC obtém liminar que suspende concurso para professores na Ufac
20/8-/6-24 12h05Inscrições deverão ser reabertas.
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) obteve decisão liminar da Justiça Federal que impede a Universidade Federal do Acre (Ufac) de realizar o processo de concurso público de provas e títulos para provimento de 95 vagas na carreira do magistério superior, reguladas pelo Edital 05/2008 (e adendos).
A Justiça atendeu o pedido feito pelo MPF/AC, em ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, e determinou à Ufac a imediata suspensão do concurso; a reabertura de prazo para a inscrição de candidatos em todos os cargos listados no edital por, no mínimo, 30 dias; o estabelecimento pela Ufac de critérios monetários para isenção da taxa de inscrição aos candidatos que comprovem não ter condições de arcar com os custos; a designação de nova data para a realização das provas, que deverá observar o prazo mínimo de 30 dias após o encerramento das inscrições; a retificação do edital mediante a exclusão da exigência de especialização lato sensu para fins de inscrição; e o prosseguimento do concurso público em observância aos prazos legais.
Na ação, o MPF buscou agir em defesa de direitos constitucionais titularizados por uma coletividade indeterminada de pessoas que foram prejudicadas na concorrência aos cargos públicos, garantindo a observância aos princípios da igualdade, da acessibilidade e da competição.
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