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Justiça interdita dois prédios da Receita em Manaus a pedido do MPF/AM

20/8-/8-18 12h13

Laudos técnicos produzidos desde 2001 atestam as más condições físicas e de higiene em que se encontram os prédios interditados.

A Justiça Federal no Amazonas determinou, na quinta-feira, 14 de agosto, a interdição do edifício-sede do Ministério da Fazenda no Amazonas e do edifício institucional do Ministério da Fazenda no Amazonas, ambos localizados no centro de Manaus. Segundo a decisão, a União e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) têm dez dias para transferir os servidores para outro local, devendo ser mantido o mínimo de 30% do serviço. Em caso de descumprimento da decisão judicial, será aplicada multa diária de dez mil reais. Da decisão cabe recurso.

A decisão da juíza da 3ª Vara de Justiça Federal no Amazonas Maria Lúcia Gomes de Souza foi tomada a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), no final do mês de julho. As procuradoras da República Marina Ferreira e Raquel Silvestre embasaram a ação que pediu a interdição em laudos técnicos da Defesa Civil, Vigilância Sanitária e Bombeiros que vêm sendo realizados desde 2001, além de depoimentos e fotografias feitas pelo próprio MPF/AM nos edifícios.

A União e o IBGE deverão promover, dentro do prazo máximo de 200 dias, as reformas e adequações necessárias para garantir aos servidores lotados nos prédios interditados e aos cidadãos que neles ingressarem padrões compatíveis com a dignidade da pessoa humana, observando-se, principalmente, as condições de segurança e higiene.

A juíza ressalta na decisão a obrigatoriedade da manutenção de, no mínimo, 30% do serviço em outra localidade, até que sejam apresentados os laudos de Engenharia Civil, Elétrica, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, atestando a regularização das impropriedades apontadas nos laudos.

Danos irreversíveis - Na decisão, a juíza Maria Lúcia Gomes de Souza ressalta que a interdição imediata é essencial para garantir a integridade física dos servidores e do público que freqüenta os prédios durante os trâmites da ação.

"[...] O periculum in mora (perigo na demora) é assente, tendo em vista o risco presente da ocorrência de prejuízos irreversíveis ou de difícil reparação ao bem jurídico tutelado, isto é, a vida e saúde do público e dos servidores, em caso de demora do julgamento da lide em função do lapso temporal necessário para sua instrução, mormente em se considerando o período durante o qual as irregularidades vêm perdurando e o perigo atestado por estudos técnicos recentes que demandam urgentes providências", afirma um trecho da decisão.

Segundo as autoras da ação que motivou a interdição, os laudos apontaram riscos biológicos como fungos, ácaros, bactérias e germes resultantes da decomposição de roedores e insetos, além de problemas nas instalações prediais. "Relatos de servidores informaram que constantemente são encontrados fezes e urina de rato nos processos e mesas de um dos edifícios", destacaram as procuradoras Marina Ferreira e Raquel Silvestre.

Número da ação para consulta: 2008.32.00.004454-5 - 3ª Vara de Justiça Federal do Amazonas


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