Suspensos concursos da Ufam
20/8-/6-27 17h50Certame apresentava diversas irregularidades nos editais do concurso para magistério superior em Manaus e no interior do Amazonas.
A Justiça Federal no Amazonas deferiu o pedido feito na ação civil pública 2008.32.00.003266-0, proposta pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e concedeu liminar determinando a suspensão dos concursos da Fundação Universidade Federal do Amazonas (Ufam) por irregularidades encontradas nos editais do concurso para Magistério Superior em Manaus e no interior do Estado. Da decisão cabe recurso.
O MPF/AM encontrou irregularidades nos Editais nº 005, 006, 007, 008, 009 e 013 de 2008, bem como nas Resoluções 002 e 003/2006, que os regulamentam, que vão desde a ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência previstas em lei até a violação aos princípios constitucionais da publicidade e da meritocracia, bem como ao da economicidade, isonomia, impessoalidade e eficiência.
Uma das violações constatadas diz respeito à não exigência de titulação igual ou superior dos membros da banca examinadora, em relação ao candidato. Além disso, não há publicação da área de conhecimentos dos componentes da banca, atrelado às suas titulações.
Outro ponto destacado é a quebra do sigilo das provas, a fim de se resguardar a impessoalidade do certame. Na fase destinada à leitura da prova escrita, não houve qualquer argüição acerca de seu conteúdo, o que não justifica a atribuição de uma nova nota, muito menos que isso fosse feito anteriormente à divulgação da nota da prova escrita.
Segundo o MPF, o prazo que limita em cinco anos a validade da produção intelectual e atividades acadêmicas para que sejam considerados como título é injustificado, além de não serem previstos limites para pontuação individual de cada tipo relatado.
O edital também não apresenta motivações para que a publicação do resultado final seja restrito a duas vezes a quantidade de vagas previstas para cada cargo, o que fere o mencionado princípio da economicidade, vez que haveria um novo concurso caso o número de vagas fosse reduzido e os primeiros colocados não assumissem o cargo. Constatou-se, também, uma violação ao princípio do concurso público, ao permitir que outros candidatos, aprovados em outras instituições federais de ensino superior, pudessem assumir os cargos oferecidos na Ufam.
No concurso realizado na faculdade de direito, por exemplo, há denúncias de que muitas pessoas não juntaram os títulos no ato de inscrição, conforme determina o edital, fazendo-o posteriormente, antes da realização das provas, quando poderiam ser apresentados, nesta ocasião, apenas os títulos novos.
Em nenhum dos editais há previsão para interposição de recursos para cada fase do concurso, mas tão-somente do resultado final, dificultando-se que pessoas eliminadas no início venham questionar o ato ao final do certame.
Destaca-se, ainda, que o tratamento diferenciado entre os editais da capital e do interior ferem o princípio constitucional da isonomia, haja vista preverem critérios diferenciados de modo injustificado, pois todos são para a seleção de professores.
Diante dessas e de outras irregularidades alegadas pelo MPF, a Justiça Federal suspendeu os concursos e determinou que a Fundação Universidade Federal do Amazonas ajuste os editais para submetê-los aos princípios e regras constitucionais e legais vigentes no país.
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