Justiça Federal determina que Ministério do Planejamento modifique edital de concurso
20/8-/6-05 17h58Edital terá que trazer previsão de isenção de taxa de inscrição para candidatos carentes
A pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), a Justiça Federal determinou ontem, 4 de junho, que a União Federal providencie a republicação do edital ESAF nº 12/2008, desta vez com a previsão de pedido de isenção de taxa de inscrição por parte de candidatos que se considerarem sem recursos.
“Deverá a União, obviamente, dar a devida publicidade a tal fato, tanto para cientificar as pessoas que almejavam participar do concurso, mas não se inscreveram em virtude da cobrança da taxa, como para evitar que os já inscritos se desloquem para os locais de prova, uma vez que, por conseqüência lógica desta decisão, os testes marcados para o próximo final de semana certamente terão de ser remarcados”, diz um trecho da decisão judicial.
A taxa de inscrição para o concurso do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) é de cem reais, mas o Edital Esaf nº 12, de 26 de março de 2008, não traz a previsão de isenção para quem não pode pagar esse valor, o que, para o MPF, é ilegal e inconstitucional.
De acordo com o MPF/ES, o acesso a cargos públicos deve ser garantido a todos os cidadãos. Como o preenchimento de cargos ou empregos públicos depende de aprovação em concurso público, é preciso assegurar a todos os cidadãos acesso a esse tipo de processo seletivo, e não somente àqueles que têm como pagar pela inscrição. “A isenção da taxa de inscrição para candidatos carentes é assegurada pelo princípio do amplo acesso aos cargos públicos”, destaca o procurador da República André Pimentel Filho, autor da ação civil pública.
Inicialmente, o MPF/ES recomendou ao MPOG a alteração do edital do concurso. A recomendação, enviada no dia 29 de abril, dava um prazo de 15 dias para a adoção das providências necessárias. A ação civil pública com pedido de liminar para garantir a previsão da isenção da taxa foi ajuizada, em 28 de maio, porque o MPOG não se manifestou no sentido de cumprir a recomendação.
O MPF/ES ressalta que a decisão tem caráter liminar, e poderá ser revista em decorrência de eventual recurso da União.
No site www.jfes.jus.br é possível ter acesso à íntegra da decisão judicial que determinou a republicação do edital ESAF nº 12/2008.
Ação civil pública nº 2008.50.01.00631-3.
Gabriela Rölke
Assessoria de Comunicação Social
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