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Clínicas de hemodiálise em Belém (PA) devem receber pagamento em dia

20/8-/7-17 10h05

Decisão judicial estabelece multa em caso de atraso.

A Justiça Federal determinou que o município de Belém deve pagar em dia as clínicas de hemodiálise particulares que prestam atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, de 15 de julho, estabelece multas de dez mil reais por dia para o município e de 200 mil reais para a secretária de saúde, Rejane Jatene, em caso de atrasos no pagamento. 

A liminar, do juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, atende pedido feito pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) em ação civil pública ajuizada em junho. Na ação, a procuradora regional dos Direitos do Cidadão Ana Karízia Teixeira informa que na região metropolitana da capital paraense as clínicas particulares de hemodiálise são responsáveis por aproximadamente 70% das terapias renais, contando com 64 das 96 máquinas existentes em Belém.

Ficou comprovado que é recorrente o atraso nos depósitos, o que vem inviabilizando a atividade das clínicas, principalmente pelo fato de que, diante do alto custo do tratamento de terapia renal, por volta de 90% dos pacientes por elas atendidos são oriundos do SUS, afirmou a procuradora.
Na decisão, o juiz observa que a verba para o repasse às clinicas existe e que, portanto, não há razão para a ausência de repasse tempestivo (em dia) por parte do município. 

Por determinação do juiz, a União ficará responsável por realizar auditorias e apresentar relatórios periódicos sobre a aplicação dos recursos federais para a hemodiálise em Belém.

Medicamentos para diabéticos - Em outra decisão liminar tomada a partir de ação da procuradora regional dos Direitos do Cidadão, no início do mês o juiz Arthur Pinheiro Chaves definiu que a União, o estado do Pará e o município de Belém devem garantir medicamentos e materiais necessários a todos os diabéticos do Pará, para que os pacientes possam cumprir o tratamento médico adequado. O poder público terá um prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, a partir da notificação. De acordo com a página eletrônica da Justiça Federal, as notificações estão sendo realizadas. Caso o prazo não seja cumprido, a multa diária será de dez mil reais, revertida em favor dos portadores de diabetes na rede pública de saúde do estado do Pará. Os secretários de Saúde do estado e do município de Belém também estão sujeitos ao pagamento de multas pessoais no caso de descumprimento da sentença.

O juiz federal da 1ª Vara Arthur Pinheiro Chaves baseou sua decisão na inviolabilidade do direito à vida e à saúde que deve ser posta acima de qualquer interesse financeiro ou administrativo do Estado.


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