Ufba deve modificar vestibular para pessoas com deficiência auditiva
20/8-/6-16 12h13Vestibular para surdos deve ter intérpretes e professores especializados e critérios diferenciados de correção das provas devem ser adotados.
A 16ª Vara da Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e determinou que a Universidade Federal da Bahia (Ufba) modifique o sistema de vestibular para pessoas com deficiência auditiva. De acordo com a decisão, as provas dos próximos exames devem indicar a condição de candidato com deficiência e, no momento da avaliação, devem estar presentes intérpretes e professores especializados a fim de viabilizar a compreensão dos comandos da prova pelo surdo. A Ufba deve, ainda, adotar critérios diferenciados de correção das provas discursivas e de redação, providenciar salas específicas para pessoas com deficiência e estender a duração das provas por 30 minutos.
A sentença representa mais uma vitória para os surdos. Em agosto do ano passado, a Justiça já havia antecipado os efeitos da tutela ao determinar que a Ufba adotasse o sistema diferenciado de aplicação e correção das provas desses candidatos já no vestibular de 2008. Autor da ação civil pública proposta em maio do ano passado, o procurador da República Sidney Madruga entende que a manutenção dos critérios atuais de admissão nos exames vestibulares para candidatos surdos viola a disciplina constitucional, que garante a todos igualdade de condições de acesso e permanência nas instituições públicas.
Obstáculo - Procedimento administrativo instaurado no MPF/BA apurou que a Ufba realiza a correção das provas do vestibular de forma a valorizar a estrutura do texto, e não o seu conteúdo. Sidney Madruga afirma que, dessa forma, a universidade cria obstáculo para as pessoas com deficiência auditiva, pois a primeira língua dos surdos é a brasileira de sinais (Libras). Reconhecida como meio legal de comunicação e expressão, a Libras possui estrutura morfossintática diferenciada do português e o resultado se reflete nas produções escritas das pessoas com deficiência, o que pode ser confundido com erros gramaticais.
Número da ação para consulta processual: 2007.33.00.008419-8.
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