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MPF/SP pede que CEF autorize FGTS para moradores do Barão de Mauá

20/8-/8-22 12h32

Local onde foi construído o conjunto era um antigo depósito de lixo industrial e condôminos não conseguem financiar uma nova moradia.

O Ministério Público Federal no município de São Bernardo do Campo (SP) ajuizou, no último dia 19 de agosto, ação cautelar com pedido de liminar para que a Caixa Econômica Federal autorize nova liberação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) aos moradores das unidades do conjunto habitacional Barão de Mauá, no município de Mauá, para aquisição de outro imóvel para moradia.

É pedido também que a CEF aceite novos financiamentos dos condôminos do Barão de Mauá, que possuem contrato com a instituição ativo, por meio do Sistema Financeiro de Habitação, para que os moradores possam se mudar. Além disso, requer-se que, caso seja descumprida a decisão, seja aplicada multa de dez mil reais por dia à CEF.

Em abril de 2005, a Justiça Federal, depois de ação civil pública proposta pelo MPF, já havia determinado a suspensão dos contratos do financiamento entre CEF e os moradores do Barão de Mauá devido à desvalorização sofrida pelo imóvel, que tem o solo contaminado e traz riscos à saúde.

Por ter sido usado como depósito de lixo industrial, o terreno onde está localizado o conjunto habitacional Barão de Mauá não poderia ser utilizado para construções de residências. A legislação impede o parcelamento de solo em terrenos aterrados com material nocivo à saúde pública. A prefeitura de Mauá, inclusive, não expede mais alvará para 13 prédios existentes no conjunto.

Risco à saúde - Em 2000, um ano depois de o conjunto habitacional ter sido inaugurado, ocorreu uma explosão seguida de incêndio em um dos edifícios durante a realização de manutenção de uma bomba de água no subsolo. Um funcionário que trabalhava no local morreu.

Depois do acidente, foram realizados diversos estudos no local constatando-se a contaminação do solo, da água subterrânea e o risco de novos acidentes acontecerem. "Os moradores encontram-se, há quase uma década, expostos a substâncias tóxicas capazes de causar danos à saúde de extensões ainda não conhecidas", destacou a procuradora da República Carolina Lourenção Brighenti, autora da ação.

Para a procuradora, a ação cautelar é necessária porque a solução da ação civil pública proposta em 2005 pelo MPF ainda pode demorar anos e os moradores do conjunto habitacional não podem aguardar a decisão final sob o risco de tornar-se um dano irreparável.

"Em razão da contaminação do solo e dos conseqüentes riscos à saúde, é justo que essas pessoas, valendo-se do Sistema Financeiro de Habitação ou do FGTS, possam buscar uma nova moradia e recomeçar sua vidas, não sendo justo que sejam obrigadas a aguardar o desfecho da ação principal", disse.

O direito do resgate dos valores do FGTS, inclusive, já foi reconhecido judicialmente para dois moradores do conjunto Barão de Mauá, que entraram com ação individualmente para conseguir esse direito.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em São Paulo
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br


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