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MPF/BA: TRF-1 nega HC a Alan Farias

20/8-/0-09 18h42

Denunciado pelo MPF/BA, Alan Farias impetrou HC para tentar trancar ação penal proposta contra ele.

Na última segunda-feira, 6 de outubro, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)  negou, por unanimidade, o habeas corpus (HC) impetrado pelo ex-vice diretor da Central de Telecomunicações da Secretaria de Segurança Pública da Bahia, Alan Souza de Farias, que tentava trancar a ação penal pública proposta contra ele pelo Ministério Público Federal (MPF/BA), em 29 de julho último, por intermédio do procurador da República André Luiz Batista Neves.

Além de Alan Farias, o MPF denunciou na mesma ação penal Valdir Gomes Barbosa, ex-delegado-chefe da Polícia Civil da Bahia, por interceptações de comunicações telefônicas feitas com finalidades diversas das indicadas em lei e efetivadas sem autorização judicial (art. 10, da Lei 9.296). As escutas foram utilizadas para municiar perseguições políticas e pessoais a desafetos do ex-senador Antônio Carlos Magalhães.

No HC, os advogados de Alan Farias, Maurício Fernando Andrade da Costa e Marco Luiz Alves de Melo, tentaram sustentar que a peça do MPF seria inepta, sob a alegação de que o ex-senador Antônio Carlos Magalhães não teria sido incluído na denúncia.

O relator do HC, o desembargador Federal Hilton Queiroz, acolheu como válido o parecer da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) que rejeita a tese da defesa. De acordo com o parecer, a conduta imputada a Alan Farias, especialmente a forma de cometimento da infração, é distinta daquela atribuída ao falecido senador.

Número do inquérito para consulta processual: 2008.33.00.010191-0
Número do HC: 2008.0100038647-9


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Bahia
Tel.: (71) 3338 8003 / 3338 8000
E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br


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