PGR denuncia deputado federal Lupércio Ramos por atentado violento ao pudor
20/6-/8-21 15h57Ele também vai responder pelo crime de aborto provocado por terceiro.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, denunciou o deputado federal Lupércio Ramos, do PMDB-AM, por atentado violento ao pudor e por aborto provocado por terceiro, crimes previstos nos artigos 214 e 125 do Código Penal, respectivamente. A denúncia (INQ 2150) foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 10 de agosto.
Segundo a denúncia, em fevereiro de 2001, uma jovem com 14 anos de idade participou do programa de rádio do deputado A Voz do Povo. A partir de então, ela foi convidada várias outras vezes para o programa e, depois, para fazer faxina na cada do deputado. Nas duas vezes em que foi à casa do deputado para fazer faxina, a jovem foi obrigada a participar de atos libidinosos, diversos de conjunção carnal, crime previsto no artigo 214 do Código Penal (atentado violento ao pudor). Ou seja, em vez de trabalhar, ela sofria abuso sexual.
Nessas idas e vindas para a suposta faxina, a menor era sempre levada pela jornalista Renata Moreira Maquiné, também denunciada no inquérito pelo crime de induzir pessoa a satisfazer a lascívia de outrem, previsto no artigo 227 do Código Penal.
Aborto - Pouco tempo depois dos fatos, a mãe da adolescente percebeu um comportamento estranho e, por meio de exames, descobriu que a jovem de apenas 14 anos estava grávida. Na denúncia, Antonio Fernando Souza afirma que, quando o deputado soube disso, sugeriu um aborto. Mãe e filha não concordaram.
Diante da negativa, a jornalista Renata Moreira Maquiné buscou a menina em casa para levá-la ao médico para tomar vitaminas. Em vez disso, a jovem foi levada para uma clínica em Manaus e, depois de sedada por um médico (também denunciado), sofreu o aborto. A garota ainda ficou dois dias num sítio de Renata, localizado fora de Manaus, onde sofreu constantes ameaças.
Para o procurador-geral, esse episódio mostra que o deputado, a jornalista e o médico praticaram o crime de provocar o aborto sem o consentimento da gestante. Se for condenado por esse crime, o deputado pode pegar de três a dez anos de reclusão. Já o crime de atentado violento ao pudor prevê pena de seis a dez anos de reclusão.
A denúncia vai ser analisada pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do caso no STF.
JG
Segundo a denúncia, em fevereiro de 2001, uma jovem com 14 anos de idade participou do programa de rádio do deputado A Voz do Povo. A partir de então, ela foi convidada várias outras vezes para o programa e, depois, para fazer faxina na cada do deputado. Nas duas vezes em que foi à casa do deputado para fazer faxina, a jovem foi obrigada a participar de atos libidinosos, diversos de conjunção carnal, crime previsto no artigo 214 do Código Penal (atentado violento ao pudor). Ou seja, em vez de trabalhar, ela sofria abuso sexual.
Nessas idas e vindas para a suposta faxina, a menor era sempre levada pela jornalista Renata Moreira Maquiné, também denunciada no inquérito pelo crime de induzir pessoa a satisfazer a lascívia de outrem, previsto no artigo 227 do Código Penal.
Aborto - Pouco tempo depois dos fatos, a mãe da adolescente percebeu um comportamento estranho e, por meio de exames, descobriu que a jovem de apenas 14 anos estava grávida. Na denúncia, Antonio Fernando Souza afirma que, quando o deputado soube disso, sugeriu um aborto. Mãe e filha não concordaram.
Diante da negativa, a jornalista Renata Moreira Maquiné buscou a menina em casa para levá-la ao médico para tomar vitaminas. Em vez disso, a jovem foi levada para uma clínica em Manaus e, depois de sedada por um médico (também denunciado), sofreu o aborto. A garota ainda ficou dois dias num sítio de Renata, localizado fora de Manaus, onde sofreu constantes ameaças.
Para o procurador-geral, esse episódio mostra que o deputado, a jornalista e o médico praticaram o crime de provocar o aborto sem o consentimento da gestante. Se for condenado por esse crime, o deputado pode pegar de três a dez anos de reclusão. Já o crime de atentado violento ao pudor prevê pena de seis a dez anos de reclusão.
A denúncia vai ser analisada pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do caso no STF.
JG