MPF/SC ganha ação que proíbe venda de plano de saúde Estadual Card
20/8-/7-22 13h48Consumidores lesados devem procurar a Justiça para serem ressarcidos dos prejuízos causados.
O Ministério Público Federal em Santa Catarina conseguiu na Justiça uma decisão favorável que proíbe a comercialização do plano de saúde Estadual Card. Conforme a sentença, que já transitou em julgado, o MPF comprovou que o plano estava sendo vendido sem o registro obrigatório na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa de dez mil reais para cada contrato firmado. A ação foi proposta contra Gessi Mariano e as empresas jurídicas Gessi Mariano & Cia Ltda Me e Estadual Card - Administradora de Planos de Saúde Ltda.
Os réus também foram condenados a ressarcirem os consumidores pelos valores pagos, a qualquer título, como contraprestação de serviços referentes ao plano de saúde Estadual Card. Segundo a procuradora da República Rafaella Alberici, todos os consumidores que aderiram ao respectivo plano de saúde, e foram lesados pelos réus, poderão buscar o ressarcimento. Para tanto, deverão habilitar-se, imediatamente, nos autos da Ação Civil Pública nº 2007.72.04.001727-9.
Para se habilitarem, os consumidores lesados poderão procurar a Justiça Federal, pelos telefones 48 3431-4200, ou na Avenida Centenário, nº 1570.
A procuradora Rafaella, que atua na área dos direitos dos consumidores, disse que a decisão atende pedido do MPF, que requereu o ressarcimento dos consumidores pelos pagamentos que efetuaram sem a correspondente contraprestação.
Conforme a ação do MPF, o plano de saúde Estadual Card é irregular porque, "primeiro não está registrado na ANS; segundo, porque não está registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) e no Conselho Regional de Odontologia (CRO); e, terceiro, e mais grave, porque promete serviços que não tem como cumprir".
Entenda mais - De acordo com a petição inicial do MPF, o réu Gessi prometia aos potenciais consumidores a prestação de serviços médicos e odontológicos. Para concretizar a comercialização do plano, Gessi se valia de duas empresas de sua propriedade: a Gessi Mariano & Cia Ltda Me e Estadual Card - Administradora de Planos de Saúde Ltda, ambas rés na qualidade de pessoas jurídicas.
Para dar mais veracidade ao plano de saúde, Gessi confeccionou material publicitário com informações enganosas. A lista de médicos e dentistas conveniados continha informações falsas. Para atrair os usuários prometia serviços de saúde que não eram entregues. Na ação, o MPF narra diversos casos em que o segurado adquiria o plano na expectativa de receber assistência médica, hospitalar, laboratorial e odontológica, para si e seus dependentes. No entanto, quando surgia a necessidade de atendimento médico e odontológico, tinham a desagradável surpresa de que nenhum profissional atendia pelo referido plano.
Ação: 2007.72.04.001727-9
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Santa Catarina
Fone: (48) 2107-2466 ou 2107-2479
E-mail ascom@prsc.mpf.gov.br