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MPF/PR ajuíza ação contra empresas produtoras de aves congeladas

20/8-/8-26 11h15

Aves congeladas são comercializadas com teor de água acima do permitido.

O Ministério Público Federal no município de Francisco Beltrão (PR) ajuizou na semana passada ação civil pública, com pedido liminar, contra a União e as empresas Sadia S.A. e Diplomata S.A. Industrial e Comercial. A ação foi proposta baseada em procedimento administrativo do MPF em que foram apuradas irregularidades na quantidade de água adicionada às carcaças de frango comercializadas no mercado.

O MPF em Francisco Beltrão apurou que as empresas fornecem ao mercado consumidor produtos em desacordo com normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Na ação, são demonstradas irregularidades constatadas nas empresas com relação à quantidade excessiva de água em carcaças congeladas de aves, com o intuito de aumentar o peso final do produto, acarretando em lesão ao consumidor, que adquire produto com composição diversa daquela que imagina estar adquirindo.

Na ação, o MPF pede liminarmente o embargo da produção de frango congelado (inteiro e cortes) das empresas Sadia S.A. (Francisco Beltrão e Dois Vizinhos), Diplomata S. A. Industrial e Comercial (Capanema), até que implementem seus programas de prevenção e controle de adição de água em produtos (PPCAAP) de acordo com as normas especificadas pelo Mapa.

Entre os pedidos do MPF está a condenação das empresas a indenizarem todos os consumidores que adquiriam os produtos com vício de quantidade e qualidade decorrentes da adição em excesso de água nas aves congeladas. Os consumidores lesados poderão habilitar-se no processo, caso seja julgado procedente, para obter as indenizações. Inclusive a ação civil pública pede que o juiz determine a publicação da sentença nos meios de comunicação, quando, então, serão os consumidores alertados sobre a possibilidade de habilitação.

Também foi pedido pelo MPF a condenação das empresas ao pagamento de danos morais coletivos. Esses visam ressarcir o sentimento de confiança dos consumidores, que acreditaram nas empresas e consumiram, durante anos, produtos com vício de quantidade, pagando água por frango. Outra função do dano moral coletivo é impor um ônus pecuniário àqueles que lucram em detrimento dos direitos dos consumidores. Como em tempos modernos as empresas somente trabalham com a linguagem “lucro x prejuízo”, o dano moral coletivo é um pesado ônus para situações de lesões reiteradas e de pequena monta na esfera individual, mas que representam grandes lucros no saldo contábil empresarial.

A Ação Civil Pública nº 2008.70.07.001042-1 tramita na Vara Federal de Francisco Beltrão.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Paraná
Fone: (41) 3219-8843/ 3219.8870/ 9917 2257


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